Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizar situação

De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade

Postado em: 27-01-2018 às 13h10
Por: Márcio Souza
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De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional,
regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os
débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal,
não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as
empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou
pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional
em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a
primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do
regime.

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Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível
porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se
estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples
Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas
que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas
empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até
oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo
reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

 Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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