CRC orienta goianos que ainda não declararam o Imposto de Renda optarem pela declaração pré-preenchida e alerta sobre golpes

‘Promessa de antecipação da restituição do IR 2023’ e ‘Erros na declaração’ são falsas; presidente alerta que o único meio de comunicação entre a Receita Federal e o contribuinte é pelo portal e-Cac do órgão

Postado em: 29-05-2023 às 20h14
Por: Vitória Bronzati
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Prazo termina em dois dias e o não envio de dados ao fisco pode ocasionar multas. (Foto: Reprodução/Internet)

Termina às 23h59 desta quarta-feira (31) o prazo para a entrega da Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Em Goiás, 1.100.543 pessoas já enviaram seus dados ao fisco até esta segunda-feira (29/05), e a expectativa da Receita Federal do Brasil (RFB) é de receber até 1,2 milhão de declarações. Destes, 23% optaram pela declaração pré-preenchida, opção facilitada que otimiza tempo no trabalho do profissional da contabilidade e dos contribuintes. Em todo o país, o fisco prevê que 39,5 milhões de declarações sejam entregues.

Mesmo com a modalidade pré-preenchida é necessário que o proprietário das informações revise os seus dados antes do envio para evitar problemas. Entre esses erros, podem acontecer divergências de valores, erros de digitação, dados incompletos e informações duplicadas. A Receita orienta que o declarante se baseie nos comprovantes e documentos físicos ou em arquivos eletrônicos.

De acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, o contribuinte precisa ficar atento às informações. “É mais seguro que ele guarde todos os comprovantes ao longo do ano para que, caso haja cruzamento de informações entre a RFB e o contribuinte. Caso ele seja chamado para prestar esclarecimentos é fundamental que tenha provas do que foi declarado”, explica.

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Golpes no Imposto de Renda

A Receita Federal identificou tentativas de golpes sobre a ‘promessa de antecipação da restituição do IR 2023’ e também de ‘erros na declaração’. Geralmente, as mensagens vêm acompanhadas de links para cadastro ou acesso a um sistema para visualização de comprovantes de pagamento ou realização de saques. Em alguns casos, é solicitado o pagamento de taxas a fim de “acelerar” a antecipação da restituição do Imposto de Renda. Ao acessar e preencher as informações solicitadas, o declarante fornece a golpistas informações pessoais e fiscais.

A presidente do CRCGO alerta que “O declarante deve estar atento ao recebimento de comunicados similares, via SMS, sites falsos, e-mail ou até mesmo mensagem de WhatsApp. A prática é conhecida como phishing, pois esta não é a forma que a Receita se comunica com o contribuinte”, reiterando que por meio do portal e-Cac a pessoa física encontra notificações do fisco sobre quaisquer inconsistências.

É importante que, caso o contribuinte passe por situações suspeitas, ao receber esse tipo de notificação, procurar o contador, pois ele vai saber dizer, de fato, o que é verídico e o que é golpe. Além, é claro, de não compartilhar informações pessoais em ligações ou WhatsApp com empresas desconhecidas.

Como declarar

No site da Receita, por meio do Programa Gerador da Declaração o contribuinte deve navegar até o serviço Meu Imposto de Renda. O IR também pode ser preenchido de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição mensais, com início em 31 de maio até setembro deste ano. Para os contribuintes que se anteciparam e declararam até o último dia 10 de maio – optando por receber a restituição via pix com CPF como chave – podem entrar já na primeira remessa caso um grande número de contribuintes da chamada “lista de prioridades” não envie a declaração ou o repasse de verba do Governo Federal for superior ao esperado.

Por lei, as pessoas que têm direito ao primeiro lote da restituição são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, ou 60 anos caso sejam deficientes e portadores de moléstia grave, aqueles que tiveram como maior fonte de renda o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.

Corrigir a declaração

Ao identificar erros entre as informações declaradas pelo contribuinte e a base de dados, a Receita Federal informa que há inconsistências e o que deve ser esclarecido por meio do e-CAC. Portanto, é importante que o contribuinte esteja atento a plataforma para acompanhar os status da sua declaração.

Segundo Sucena, o processo para acompanhar o IRPF 2023 é bem simples. “Basta que o contribuinte acesse o e-CAC e selecione a opção ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’. Dentro dessa página, clique na aba de processamento e selecione o item de ‘Pendências de Malha’, nessa aba vai constar se a declaração está em malha e qual o motivo pelo qual foi retida. Ressalto que qualquer informação errada, seja por acidente, proposital ou por terceiros, podem gerar a retenção”, diz.

Caso o contribuinte perceba que cometeu algum erro na hora de declarar ou observar e-CAC o erro, é possível se antecipar e corrigir as inconsistências por meio da declaração retificadora do IR. O documento é disponibilizado no próprio programa original. Se a retificação for feita até o dia 31 de maio, o contribuinte entra na fila de recebimento da restituição caso tenha valores para receber.

Mas se o declarante entregar a retificação após o prazo de entrega e passar a ter imposto a pagar após as correções ou tiver um aumento do imposto a pagar depois das correções, será cobrada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do Imposto devido, além de juros. Se o declarante não resolver a pendência, a Receita Federal envia uma notificação oficial via correspondência física, chegando direto na residência, ou via mensagem na caixa postal direto no e-CAC, caso tenha optado pelo domicílio eletrônico no sistema.

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