SIC auxilia empresários para entrega do Relatório Anual de Logística Reversa de Embalagens

Em consonância com plano nacional e decreto do estado, medida prevê comprovação de 22% de reciclagem dos resíduos sólidos de embalagens

Postado em: 06-03-2024 às 07h00
Por: Redação
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Ano de referência é 2023 e prazo se encerra em 31 de março | Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) tem trabalhado para que os empresários entreguem o primeiro Relatório Anual de Logística Reversa de Embalagens, referente a 2023, até o dia 31 de março. A ação é um dos desdobramentos do Comitê da Logística Reversa do Estado de Goiás, que foi instituído pelo governador Ronaldo Caiado em abril de 2023, por meio do decreto estadual 10.255. A SIC é um dos membros do colegiado.

“Nesses relatórios, as empresas que comercializam e/ou distribuem produtos em embalagens terão que comprovar que no mínimo 22% – a meta para 2023 – dos resíduos sólidos das embalagens foram corretamente reciclados, retornando para a cadeia produtiva”, explica o titular da SIC, Joel de Sant’Anna Braga Filho.

As metas do sistema de logística reversa de embalagens foram estabelecidas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), em acordos setoriais e em termos de compromisso nos âmbitos nacional e estadual. “Desse modo, a quantidade de invólucros deverá ser reportada com base no número total de produtos ou embalagens colocadas no mercado brasileiro, considerado o percentual da participação relativa da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de Goiás”, acrescenta o secretário.

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Superintendente de Desenvolvimento Regional da SIC, Marcos Sussumo diz que, atualmente, 84 entidades gestoras da indústria estão inscritas no programa. “Esse é um número que consideramos um sucesso e tem potencial para tornar Goiás líder na logística reversa no Centro-Oeste”, comemora.

O superintendente ainda informa que, para 2024, a taxa mínima de reaproveitamento subirá de 22% das embalagens para 30%. O objetivo definido pelo Planares, adotado por Goiás, é que esse número chegue a quase 50% até 2040.

A logística reversa atua como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, também gerando créditos de logística reversa, de forma semelhante aos créditos de carbono.

Joel Braga Filho reafirma o compromisso da SIC em auxiliar os empresários, para que todas as metas traçadas pelo governo de Goiás sejam cumpridas.

“Trabalhamos e corremos atrás das políticas públicas que viabilizem aos empresários a produção, o crescimento e a geração de emprego, mas sempre respeitando o meio ambiente e buscando maneiras mais sustentáveis de fabricação”, enfatiza.

Comitê

O decreto estadual nº 10.255, de 17 de abril de 2023, instituiu o Comitê da Logística Reversa, com a finalidade de aprovar normas e procedimentos operacionais; estabelecer diretrizes para a revisão dos sistemas; promover a articulação de políticas públicas, com o objetivo tornar convergentes suas ações para a integração de entes públicos e privados; garantir o fluxo contínuo de dados e informações gerenciais para a alimentação dos sistemas de logística reversa; dentre outras competências.

O comitê é formado pelas seguintes instituições: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que o preside; SIC, que faz parte do secretariado executivo; Secretaria de Estado da Retomada (SER); Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (GoiásParcerias), Secretaria de Estado da Economia: Secretaria-Geral de Governo (SGG); Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR); e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Além da Logística Reversa, outro comprometimento do colegiado, em ordem com as diretrizes do Planares, é a extinção dos lixões e aterros sanitários nos municípios goianos com mais de 50 mil habitantes até agosto de 2024. O objetivo é substituí-los por Centros de Tratamento de Resíduos Sólidos, de modo a evitar a destinação inadequada e promover o reaproveitamento de resíduos no estado.

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