MEIs devem regularizar suas dívidas para evitar cobrança judicial e perda de benefícios previdenciários

Microempreendedores tem até esta terça-feira (31) para realizar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou parcelamento

Postado em: 30-08-2021 às 15h31
Por: Maria Paula Borges
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Microempreendedores tem até esta terça-feira (31) para realizar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou parcelamento | Foto: Reprodução.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão devendo impostos deverão regularizar suas dívidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento, até esta terça-feira (31/08). O pagamento de débito pode ser efetuado diretamente no Portal do Simples Nacional e o DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.

A Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição na chamada dívida ativa, a partir de setembro. A dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos por lei.

Regularizando a situação, o MEI evita a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perdendo os benefícios previdenciários, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita, estados e municípios, além de ter dificuldade para obter financiamentos e empréstimos.

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Os débitos em cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) na versão completa, com certificado digital ou por meio do código de acesso. Na opção “Consulta Extrato/Pendências” e depois em “Consulta Pendências no Simei”, que permite também a geração do DAS para pagamento.

Caso não haja pagamento dos débitos, o envio destes à dívida ativa será feita de duas formas. A dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Já as dívidas relativas a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será transferida ao município ou estado para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

O recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado no documento específico para Dívida Ativa da União, DAS DAU, enquanto o de ISS E ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável.

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