STF suspende habeas corpus e determina prisão imediata dos condenados da boate Kiss

O pedido de suspensão do habeas corpus dos condenados foi apresentado pelo procurador-geral de Justiça do RS, Marcelo Dornelles.

Postado em: 15-12-2021 às 08h22
Por: Ícaro Gonçalves
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O pedido de suspensão do habeas corpus dos condenados foi apresentado pelo procurador-geral de Justiça do RS, Marcelo Dornelles | Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou um pedido de suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas. A decisão ocorreu nesta terça-feira (14/12), em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Na prática, os condenados devem iniciar suas penas imediatamente.

Na decisão, Fux levou em conta a “altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus”, além do impacto que a tragédia causou para as comunidades local, nacional e internacional. O presidente do STF ainda criticou a decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, que tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito dos condenados recorrerem em liberdade.

Segundo o ministro, “a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal”.

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Recurso contra o habeas corpus

O pedido de suspensão do habeas corpus dos condenados foi apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, no qual cita dois pontos que fundamentaram o recurso: a soberania do Tribunal do Júri, de acordo com a Constituição Federal, e o entendimento recente de que penas acima de 15 anos devem ser cumpridas imediatamente.

“O ministro reconheceu aquilo que sempre dissemos: a soberania do julgamento, a soberania dos jurados, porque só há razão do julgamento ser popular para que haja as decisões sejam cumpridas”, pontuou.

Conforme o TJ-RS, o 2°Juizado da 1ª Vara do Júri deve ser comunicado para que sejam expedidos os mandados de prisão. O cumprimento é feito pela polícia nas cidades de residência dos condenados.

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