Com prazo quase encerrando, Receita Federal recebe 24 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022

Nesta sexta feira (20/5), a Receita Federal divulgou que foram entregues 24.292.212 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, somando um total de 71% das declarações esperadas. O prazo para a entrega é até dia 31 de maio.

Postado em: 21-05-2022 às 12h39
Por: Victória Vieira
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Nesta sexta feira (20/5), a Receita Federal divulgou que foram entregues 24.292.212 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, somando um total de 71% das declarações esperadas. O prazo para a entrega é até dia 31 de maio | Foto: Reprodução

Nesta sexta feira (20/5), a Receita Federal divulgou que foram entregues 24.292.212 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, somando um total de 71% das declarações esperadas. O prazo para a entrega é até dia 31 de maio.

A importância de não atrasar e entregar o imposto de renda está relacionada as multas. O valor é de 1% ao mês, em cima do valor respectivo do imposto de renda, limitando 20% do valor, girando em torno do preço mínimo de R$ 165,74. A multa é feita no momento da entrega da declaração e a notificação do lançamento fica juntamente com o recibo da entrega e a pessoa terá 30 dias para pagar a multa. Se o prazo passou, começam a correr juros da taxa Selic. O DARF da multa pode ser emitido e encontrado pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita da Fazenda, na opção Meu Imposto de Renda.   

Para aqueles que estão em situação de restituição, a multa não paga dentro do vencimento, será descontada com os respectivos juros do valor do imposto a ser restituído. As restituições também podem ser pagas no último dia de maio.

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Uma notícia boa é que ainda dá tempo para dar uma parte dos impostos através de campanhas destinação. Quem quiser a destinação do imposto para fundos das crianças e adolescente ou idosos terá que pagar o DARF integralmente até 31/5.  O DARF de destinação, infelizmente, não tem parcelamento ou débito automático.   

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