Quinta-feira, 28 de março de 2024

Caixa recebeu 205 denúncias de assédio sexual entre 2019 e 2022, diz Justiça do Trabalho

De acordo com o processo, as denúncias aumentaram com o tempo, o que aponta a falta de medidas tomadas por parte da direção da estatal para coibir as práticas

Postado em: 27-10-2022 às 10h39
Por: Ícaro Gonçalves
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De acordo com o processo, as denúncias aumentaram com o tempo, o que aponta a falta de medidas tomadas por parte da direção da estatal para coibir as práticas | Foto: Reprodução

Mais de 200 denúncias de assédio sexual foram recebidas pela Caixa Econômica Federal entre abril de 2019 e julho de 2022, com a maioria sendo arquivada. O relatório foi a partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho movida no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília.

De acordo com o processo, as denúncias aumentaram com o tempo, o que aponta a falta de medidas tomadas por parte da direção da estatal para coibir as práticas. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran expediu liminar determinando que o banco tome práticas contra assédio.

A ação não detalha o que ocorreu com as denúncias que não foram arquivadas. Questionada sobre o motivo dos arquivamentos e sobre o resultado dos demais processos, a Caixa ainda não se posicionou.

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Leia também: Ministério Público inspeciona Caixa após denúncias de assédio

Denúncias

Os diversos casos de assédio na estatal vieram a público após funcionárias denunciarem o ex-presidente, Pedro Guimarães. As denúncias ao Ministério Público relataram episódios de aproximação física e toques indesejados.

Pedro Guimarães também foi processado por constranger funcionários do banco determinando que realizassem flexões no horário de trabalho. A imagens foram publicadas na internet e mostram o real momento em que Pedro faz as determinações.

Quadro ‘alarmante’

O MPT argumenta que o banco “tem se mantido inerte em relação à adoção de procedimentos efetivos capazes de coibir ou atenuar” os episódios de assédio. O alto escalão da estatal ainda estaria adotando “ações coibidoras e punitivas aos empregados denunciadores”.

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