Governo quer regionalizar concurso público

Projeto de lei também fixa taxa do certame em até 10% do valor correspondente do salário ao cargo pretendido

Postado em: 15-06-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto de lei também fixa taxa do certame em até 10% do valor correspondente do salário ao cargo pretendido

VENCESLAU PIMENTEL

Projeto de lei do governo, que tramita na Assembleia Legislativa, abre a possibilidade de os concursos públicos fixarem, em edital, que, quanto à destinação das vagas, estabelecer critério de regionalização para o provimento dos cargos ou empregos públicos.

Para tratar da mudança, a proposta que o governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou para a apreciação dos deputados acrescenta parágrafo único ao artigo 12 da Lei nº 19.587/17, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual.

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Para além de correções textuais quanto à distinção entre “fase” e “etapa” de concursos públicos, o texto frisa que contempla ainda o projeto, a partir de orientações da Casa Civil, a previsão, desde que estabelecido no edital, de critério de regionalização para o provimento de cargos ou empregos públicos, “flexibilização, em nome da praticabilidade, do regime de sessão pública para a fase de títulos em concursos públicos com elevado número de concorrentes nesse estágio do certame”.

O artigo 22 tem nova redação, prevendo que a taxa de inscrição passa de 1% para até 10% do valor correspondente do salário inicial previsto em lei para o cargo pretendido pelo concursando. Considera ainda a escolaridade exigida e o número de etapas e fases do certame. “A medida, em razão do ano custo da atuação estatal na matéria, intenta tornar exequível, sob a perspectiva financeira, a realização de certames para a seleção de pessoal”, justifica.

Sobre a forma e critérios de avaliação, é acrescido o artigo 61-A, que diz que o regime de sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os títulos, na forma do artigo 61, parágrafos 1º e 2º, não se aplica aos concursos cujo número de candidatos participantes da respectiva fase seja superior a 500 concorrentes.

Ao artigo 82, que assegura ao candidato, mediante requerimento realizado antes da nomeação ou convocação, o direito de ser reclassificado para o final da lista de aprovados do concurso, desde que o edital preveja essa possibilidade, é acrescentado um parágrafo único, com a seguinte redação: “O exercício, pelo candidato, da faculdade de que trata o caput deste artigo não lhe garante o direito à nomeação.”

As modificações, de acordo com justificativa do Governo, possuem a finalidade de aprimorar o referido ato normativo, atendendo a pleito formulado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan).

Da mesma forma, ao artigo 1º da Lei nº 15.599/06, que dispõe sobre o décimo terceiro salário dos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dos Militares e dos Bombeiros Militares, foi acrescentado o parágrafo 8º, que prevê que eventuais diferenças, em razão de reajustes e/ou revisão geral, entre a remuneração recebida pelo servidor, a título de décimo terceiro salário no mês de seu aniversário e aquela percebida em dezembro, serão pagas neste mês.


Demandas judiciais

De acordo com Procuradoria-Geral do Estado, 66% das demandas judiciais que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública versam sobre o referido tema, tendo já o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmado verdadeira jurisprudência sobre o assunto, no sentido de que o servidor, em havendo posterior reajuste/revisão, faz jus à diferença remuneratória incidente em tal ocasião. 

“Assim que, sucumbente em todas as demandas judiciais respeitantes à matéria, o custo final suportado pelo Estado acaba sendo muito maior, o que, a propósito, em nada consulta ao interesse público”.

 

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