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sábado, 23 de novembro de 2024
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Eleições

Saiba o que muda após a nova resolução do TSE que acelera retirada de fake news

A decisão desconsidera o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, da suspensão de trechos da norma aprovada na última semana

Postado em 26 de outubro de 2022 por Mariana Fernandes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta terça-feira (25), pela manutenção da resolução que amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a remoção de notícias consideradas falsas. A decisão desconsidera o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, da suspensão de trechos da norma aprovada na última semana.

A sessão extraordinária do plenário virtual desta terça-feira foi convocada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF. A sessão teve início à meia-noite de segunda-feira (24) com duração até às 23h59min de terça-feira. No plenário virtual, os ministros do Supremo depositaram seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. 

No sábado (22), o ministro do STF Edson Fachin negou o primeiro pedido de Aras. O PGR recorreu da decisão de Fachin no domingo (23) e reiterou o entendimento de que a nova resolução, aprovada na última quinta-feira (20) pelo TSE, promove “censura prévia”.  

Para especialistas, a resolução pode ser eficiente no combate a fake news, mas exagera ao promover mudanças drásticas a poucos dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas.

Como era

  • Antes da resolução, o TSE precisava esperar uma das partes solicitar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar, apresentando o endereço do conteúdo falso ou descontextualizado;
  • Se o conteúdo falso fosse reproduzido por outro perfil ou site, mesmo sendo idêntico, um novo processo de remoção precisaria ser aberto;
  • Os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais. O Ministério Público Eleitoral também tinha a mesma prerrogativa.

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O que muda

  • Com a nova resolução, conteúdos já considerados falsos pelo próprio TSE poderão ser retirados do ar imediatamente, mesmo idênticos e republicados em outros sites;
  • O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação do Ministério Público; mas a medida não restringe a atuação dos promotores de Justiça;
  • É aberta também, a possibilidade de suspensão dos meios que reiteradamente veiculem notícias falsas. Esse processo é possível graças a parcerias firmadas entre o Tribunal de Justiça e algumas redes sociais.

Veja: Caixa congela consignados do Auxílio Brasil pedidos nesta segunda (24)

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