Reajustes com base na inflação

Projeto de Rubens Otoni propõe limitar aumento anual na conta da luz com base na variação inflacionária do período, medida pelo IPCA

Postado em: 11-03-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto de Rubens Otoni propõe limitar aumento anual na conta da luz com base na variação inflacionária do período, medida pelo IPCA

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado federal goiano Rubens (PT) o Projeto de Lei 290/19 ,quelimita o reajuste anual das contas de luz à variação da inflação oficial do País, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Otoni explica que o objetivo da proposta é coibir aumentos da tarifa de energia elétrica acima da inflação.

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“Nos últimos anos, o reajuste da tarifa sido um dos fatores de maior impacto sobre a inflação. Em alguns casos a Agencia Nacional de Energia Elétrica [Aneel] autorizou aumento de até 23,2% em determinadas cidades e regiões do País”, disse.

Atualmente, os consumidores pagam um valor correspondente à quantidade de energia elétrica consumida no mês multiplicada por uma tarifa – expressa em reais por quilowatt-hora (R$/kWh) –, calculada pela Aneel, que varia por companhia distribuidora. A agência autoriza reajustes anuais nessa tarifa, que levam em conta os custos da empresa no fornecimento do serviço.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mudança na CLT

Rubens Otoni também está propondo, por meio do Projeto de Lei 353/19, alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.

O parcelamento das férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento.

O deputado petista lembrou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam ser parceladas em três períodos. Antes, a CLT não permitia o parcelamento, exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.

“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, argumentou Otoni.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara Notícias). 

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