MP questiona lei que cria 107 cargos comissionados na Câmara de Goiânia

Nova norma, além de criar novos cargos de diretor superior e assessoramento superior, instituiu mais um de assessor parlamentar II para cada 1 dos 35 gabinetes

Postado em: 21-08-2019 às 17h50
Por: Sheyla Sousa
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Nova norma, além de criar novos cargos de diretor superior e assessoramento superior, instituiu mais um de assessor parlamentar II para cada 1 dos 35 gabinetes

O procuradoria-geral de Justiça de Goiás Aylton Flávio Vechi
propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o Anexo II da Lei n°
10.137/2018, com alterações promovidas pelo artigo 7° da Lei n° 10.330/2019,
editada pelo município de Goiânia, que cria 107 cargos em comissão na Câmara
Municipal. Ele contextualiza que, em 21 de março do ano passado, foi sancionada
pelo chefe do Executivo municipal a Lei 10.137, que instituiu o quadro de
servidores da Câmara, criando nos seus Anexos I e II, respectivamente, 211
cargos efetivos e 420 cargos comissionados, considerando-se 12 cargos
comissionados para cada um dos 35 gabinetes de vereadores. Depois, em março
deste ano, o município editou a Lei n° 10.330, que alterou o quadro de
servidores da Câmara, criando mais 107 cargos de provimento em comissão,
totalizando 527 cargos comissionados na estrutura do Legislativo. A nova norma,
além de criar novos cargos de diretor superior e assessoramento superior,
instituiu mais um de assessor parlamentar II para cada 1 dos 35 gabinetes. “Ao
analisar o teor das leis, verifica-se que nenhum dos atos normativos descreveu
as atribuições dos cargos comissionados dos gabinetes parlamentares, não sendo
possível comprovar que eles são essencialmente voltados para atividades de
direção, chefia e assessoramento, que justifique o vínculo precário”, afirma o
procurador-geral, para quem a norma é inconstitucional.

Juiz avisa que vai atender advogados somente via Skype

O juiz da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões, Infância e
Juventude de Cidade Ocidental, André Nacagami, já passar a atender os advogados
via Skype, software que permite comunicação pela internet através de conexões
de voz e vídeo. A novidade consta do Aviso 01/2019 assinada pelo magistrado.
Ele justifica a iniciativa alegando que além da atuação em Cidade Ocidental,
município localizado no Entorno do Distrito Federal, vai responder, até o
efetivo provimento, a 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia. Considerando que
só estará presente na comarca de respondência, situada na região metropolitana
da capital, nas datas em que estiverem designadas audiências, os advogados
atuantes na unidade judicial que desejarem falar com o magistrado devem fazê-lo
por meio do programa. O juiz afirma que a novidade tem por objetivo facilitar a
comunicação entre ele e os advogados, bem como prezar pela economia de tempo e
de recursos. Para ser atendido, o causídico deve acessar o Skype, enviar
mensagem entre 8 e 18 horas, em dias úteis, para Juiz André Nacagami – Cidade
Ocidental, ocasião em que, assim que possível, segundo o magistrado, será
iniciado o atendimento via chat. No aviso, o magistrado alerta que antes de
iniciar o atendimento, o advogado deverá enviar seu nome completo, foto da
carteira da OAB, número do processo e o nome da parte que representa
judicialmente para que os dados fiquem registrados. “Caso se trate de pedido de
prioridade/celeridade na análise do processo concluso que, após feito o
procedimento, seja apenas enviado o número do processo”, explica.

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Privação de herança em caso de abandono afetivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou ontem proposta que inclui entre os casos de
deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de
saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares. O texto
aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02) e segue para análise do Senado,
determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos
e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós. Relatora na CCJ, a
deputada Caroline de Toni (PSL-SC) lembrou que o Estatuto do Idoso já considera
crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o
idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não
prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. “Em
algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa
qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”,
disse a relatora, que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta,
que está prevista no Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior
(PL-TO).

Assistência integral

A CCJ da Câmara de Goiânia aprovou ontem projeto de lei de
autoria da vereadora Dra. Cristina (foto), do PSDB,  que garante às pessoas com sequelas graves de
queimaduras o direito a receber assistência integral, para promover sua total
reinserção social, por meio da reabilitação física, estética, psicológica,
educacional e profissional.

Rápidas

-O Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), da
Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), passou a realizar semanalmente,
às quartas-feiras, atendimento jurídico integral e gratuito à população
migrante, imigrante e vítima de tráfico de pessoas. A ação integra o projeto
Abraçar para Defender. O atendimento será às 8h30 às 16 horas, na unidade da
DPE-GO situada à Avenida Cora Coralina, nº 55, Setor Sul, em Goiânia.

-A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara aprovou ontem proposta que assegura ao cidadão o direito de
ser identificado em bancos de dados de serviços públicos apenas pelo número do
CPF. O objetivo é facilitar o acesso do cidadão a informações e serviços
públicos. 

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