Mediação em casos de desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

A legislação detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial - Foto: Divulgação

Postado em: 05-09-2019 às 08h45
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Mediação em casos de desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ
A legislação detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial - Foto: Divulgação

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos
alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, para a
definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por
utilidade pública. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma é um
importante avanço e está em consonância com as Metas do Poder Judiciário e com
a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos
conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010. Com a nova Lei
13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver
uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o
conflito. A legislação detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder
público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial, indicando um
dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente
cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Podem ser públicos ou
privados. O processo será realizado de acordo com as legislações para mediação
e conciliação já em vigor, como a Lei 13.140/2015 e a Lei 9.307/1996.

Justiça comum deve julgar ação de motorista de aplicativo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
conflito de competência, determinou que cabe ao Juizado Especial Cível de Poços
de Caldas (MG) julgar o processo de um motorista de aplicativo que teve sua
conta suspensa pela empresa. O colegiado entendeu que não há relação de emprego
no caso. Na origem, o motorista propôs ação perante o juízo estadual
solicitando a reativação da sua conta no aplicativo e o ressarcimento de danos
materiais e morais. Segundo ele, a suspensão da conta – decidida pela empresa
Uber sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo –
impediu-o de exercer sua profissão e gerou prejuízos materiais, pois havia
alugado um carro para fazer as corridas. Ao analisar o processo, o juízo
estadual entendeu que não era competente para julgar o caso por se tratar de
relação trabalhista, e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual
também se declarou impedida de julgar a matéria e suscitou o conflito de
competência no STJ, sob a alegação de que não ficou caracterizado o vínculo
empregatício. Em seu voto, o relator do conflito, ministro Moura Ribeiro,
ressaltou que os fundamentos de fato e de direito da causa analisada não dizem
respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, e sim a contrato
firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente
civil. “A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade,
habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses
pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”,
lembrou o magistrado.

Continua após a publicidade

Pagamento a peritos em ações que envolvem o INSS

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta semana a
análise do projeto sobre pagamento de peritos judiciais. O PL 2999/19 permite
ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal
para atuar em causas de segurados carentes contra o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) pedindo revisão ou concessão de benefício. A matéria segue
para sanção presidencial. Na sessão de terça-feira passada, parlamentares
tentaram incluir a limitação de julgamento de causas previdenciárias na justiça
estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em cidade
localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal. A proposta
foi rejeitada pelos parlamentares, e o texto aprovado não prevê limite de
quilometragem para uma causa ser julgada pela justiça estadual, nos casos em
que não há sede federal na cidade do interessado. Os deputados mantiveram no
texto a competência atribuída ao Conselho de Recursos da Previdência Social
para julgar recursos de processos relacionados à compensação financeira entre o
Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social
dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Vara Anticorrupção

O Tribunal e Justiça de Goiás instalou, na terça-feira
passada, a nova Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização
Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores – também
chamada de Vara Anticorrupção. A juíza Placidina Pires (foto) foi designada
para responder pela nova unidade judiciária.

Rápidas

-Coordenadora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos, a
defensora pública Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes foi escolhida para
compôr, como suplente, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura,
vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A
indicação foi feita pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
(Anadep).

-Estão abertas as inscrições para seleção de conciliador
para atuação no Juizado Especial Cível e Criminal de São Luís de Montes Belos.
Os interessados devem enviar curriculum vitae até o dia 12 de setembro, para o
e-mail [email protected]

 

Veja Também