Ministros do STF começam a votar revisão da delação da JBS

Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a possibilidade de o acordo ser revisto; votação será retomada ainda hoje

Postado em: 22-06-2017 às 08h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministros do STF começam a votar revisão da delação da JBS
Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a possibilidade de o acordo ser revisto; votação será retomada ainda hoje

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Com o voto do ministro, que também é contra a mudança de relator, o placar da votação está em dois votos a favor da manutenção do acordo. 

Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa e será retomada hoje (22). O ministro acompanhou o voto do relator, Edson Fachin. Para Alexandre de Moraes, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.

Na sessão de hoje, devem votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Continua após a publicidade

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como funcionava o esquema de pagamento de propina a políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Fachin

De acordo com Edson Fachin, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisada pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. “Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin. 

(Agência Brasil)

Veja Também