Câmara de Goiânia enfrenta prefeito e terá novo decreto do puxadinho

Vereador Delegado Eduardo Prado procura OAB e MP diante da insistência de prefeito com "IPTU dos Puxadinhos". Câmara deve votar na primeira sessão ordinária novo decreto

Postado em: 18-02-2018 às 17h15
Por: Lucas de Godoi
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Vereador Delegado Eduardo Prado procura OAB e MP diante da insistência de prefeito com "IPTU dos Puxadinhos". Câmara deve votar na primeira sessão ordinária novo decreto

A Câmara Municipal de Goiânia protocolou na manhã deste domingo (18) mandado de segurança para que a Prefeitura de Goiânia cumpra o Decreto Legislativo nº001/2018 que suspende a cobrança do “IPTU do Puxadinho”. Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Andrey Azeredo, entrou com mandado de segurança para suspensão da cobrança do imposto. 

O vereador Delegado Eduardo Prado (foto) irá apresentar na terça-feira (20) novo Decreto Legislativo, em caráter de urgência, que impede a cobrança do “IPTU do Puxadinho”, para sustar o decreto de não-executoriedade publicado na sexta-feira (16) pela Prefeitura de Goiânia.

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Segundo Prado, a medida adotada pelo executivo é ilegal. “Além de violar o princípio da legalidade por conta do Código Tributário Municipal, tal ação reflete o desrespeito com o cidadão goianiense e com a Câmara Municipal”, diz.

Irregularidades

Para Prado, há uma série de erros na cobrança do IPTU do puxadinho. Dentre eles, a publicação no Diário Oficial para que os cidadãos atualizassem a ficha de inscrição dos imóveis no cadastro imobiliário, da Secretaria de Finanças. “É notório que a administração pública deve pautar suas ações em congruência com o princípio da publicidade. E publicar somente no Diário Oficial é absurdo. Que cidadão acessa diariamente o Diário Oficial? Como ficam os contribuintes que não possuem acesso à internet?”, questiona.

Outra irregularidade apontada pelo parlamentar é a cobrança feita, exclusivamente, com base em fotos aéreas digitais. Prado afirma que não existe legislação que autoriza o executivo a utilizar somente esse recurso. “Mesmo se fosse lei, não seria possível. Fatores como o padrão da construção, estado de conservação e materiais utilizados não podem ser mencionados apenas com fotos aéreas. O Código Tributário Municipal, no artigo 12, prevê os elementos necessários para a determinação da base de cálculo do imposto”, explica.

Eduardo Prado diz que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município de Goiânia garantem ao Poder Legislativo a prerrogativa de sustar os atos do Chefe do Executivo que extrapolem suas competências legais.

Ações

Diante da insegurança jurídica instalada, Eduardo Prado irá representar junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que tomem providências imediatas. O parlamentar também irá solicitar uma reunião com os vereadores para discutir sobre a independência do Poder Legislativo. 

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