Ministro do STF suspende trecho sobre Lei de Acesso da MP de Bolsonaro

A Medida Provisória afrouxava prazos de resposta, a ‘recusa do direito ao recurso’ e a necessidade de reiterar pedidos depois estado de calamidade – Foto: Reprodução.

Postado em: 26-03-2020 às 14h30
Por: Nielton Soares
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A Medida Provisória afrouxava prazos de resposta, a ‘recusa do direito ao recurso’ e a necessidade de reiterar pedidos depois estado de calamidade – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferiu medida cautelar, nesta quinta-feira (26), suspendendo o trecho da Medida Provisória (MP 928/2020), emitida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido – RJ), restringindo a Lei de Acesso a Informação (LAI), durante o período de combate à epidemia do Covid-19. 

A decisão foi uma resposta à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dentre os itens da MP estavam previstas a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade e a ‘recusa do direito ao recurso’.

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A entidade dos advogados alegou ao STF que a MP estaria cerceando direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade, ‘ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública’. 

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