Novo decreto estende prazo de quarenta até 19 de abril em Goiás

A norma traz flexibilização para operações de estabelecimentos às margens das rodovias goianas; feiras, escritórios e cartórios; desde que não haja aglomerações de funcionários e clientes – Foto: Reprodução.

Postado em: 03-04-2020 às 14h40
Por: Nielton Soares
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A norma traz flexibilização para operações de estabelecimentos às margens das rodovias goianas; feiras, escritórios e cartórios; desde que não haja aglomerações de funcionários e clientes – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O novo decreto assinado pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado, nesta sexta-feira (3), permite as atividades de empresas às margens das rodovias goianas. Dentre as quais: borracharias, oficinas, restaurantes, lanchonetes, autopeças e estabelecimentos que produzem insumos para o combate à pandemia da Covid-19. 

Além desses a norma citam os escritórios de profissionais liberais (sem atendimento presencial), cartórios (com atenção aos critérios da Corregedoria de Justiça), feiras livres de hortifrutigranjeiros, atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas. 

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As vedações são usos de mesas e cadeiras aos frequentadores, nos casos dos estabelecimentos que servem alimentos. Outro determinação é quanto aos funcionários, aconselhável manter o trabalho remoto.Assim também, realizar escalas e revezamentos de turnos, quando também alterações de jornadas, reduzindo “fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários”.

O documento informou o estendimento do prazo de quarentena até o dia 19 de abril deste ano.

 

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