Peritos da Comissão do Impeachment dizem não julgar se houve dolo de Dilma
De acordo a legislação vigente, o crime de responsabilidade deve ser motivado por dolo específico de seu agente, neste caso, de Dilma Rousseff
Em um documento de 125 páginas, peritos da Comissão Processante do Impeachment, no Senado, responderam hoje (1), os 76 questionamentos a respeito do relatório sobre os atos da Presidência da República que embasaram o pedido de impedimento da presidenta afastada Dilma Rousseff. O documento mantém inalterada a íntegra do laudo pericial.
Entre as respostas apresentadas, a junta aponta que não cabe aos peritos o julgamento se a presidenta agiu com dolo ao assinar decretos de crédito complementares, ponto questionado aos peritos. De acordo a legislação vigente, o crime de responsabilidade deve ser motivado por dolo específico de seu agente, neste caso, de Dilma Rousseff.
“Foge ao objeto da perícia e à competência desta Junta a avaliação acerca da existência de dolo da presidente da República na edição dos decretos ora periciados. Ademais, esse juízo significaria adentrar no próprio mérito da causa, o que compete, no atual estágio do processo, exclusivamente aos senadores”, diz o documento.
De acordo com o laudo pericial, tais decretos tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal aprovada em janeiro de 2015 e que se encontrava vigente no momento da assinatura dos atos, em julho e agosto.
Em questionamento sobre a nulidade das operações de crédito relativas ao Plano Safra, a junta descarta posicionamento sobre o assunto. “A perícia afirma a manifestação sobre eventual nulidade das operações e sobre os efeitos dessa nulidade é matéria que ultrapassa as competências desta Junta Pericial”.
Após a apresentação das repostas pelos peritos, os auxiliares técnicos designados por defesa e acusação terão até as 18h de segunda-feira (4) para analisá-las.(EBC) (Fotos Públicas)