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domingo, 24 de novembro de 2024
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Terceirização

Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim

A lei começa a valer a partir da data de publicação

Postado em 1 de abril de 2017 por Toni Nascimento
Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim
A lei começa a valer a partir da data de publicação

O presidente Michel Temer sancionou hoje (31), com três vetos, a
lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O
texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação.

Foram
vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade
de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de
experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no
Artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da
lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações
indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse
aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os
trabalhadores.

Há três dias nove senadores do PMDB assinarem
uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi
aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como
foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a
arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados

Temer
sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas,
que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas. 

Atividade-fim

Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos
Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas
terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi
criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem
restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões
judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas
para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente
ligadas ao objetivo principal da empresa.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras
empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do
trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo
atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo
acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene
e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que
contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se
houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para
arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços
terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça
para o pagamento da causa trabalhista.

(Agência Brasil)

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