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domingo, 22 de dezembro de 2024
MP-GO

Juiz decreta bloqueio bens do ex-presidente da ABC e da Mané Sports

Bens de quase R$ 1,5 milhão das contas de Carlos Alberto Leréia da Silva e a Mané Sports Lazer e Marketing Ltda foram bloqueados

Postado em 25 de maio de 2017 por Lucas de Godoi
Juiz decreta bloqueio bens do ex-presidente da ABC e da Mané Sports
Bens de quase R$ 1

Em ação movida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs contra a Agência Brasil Central (ABC) e seu ex-presidente Carlos Alberto Leréia da Silva e a Mané Sports Lazer e Marketing Ltda., o juiz Élcio Vicente da Silva decretou a indisponibilidade dos acionados no valor de R$ 1.464.400,00. O processo aponta irregularidades na elaboração de um programa jornalístico com foco na cobertura de eventos esportivos para veiculação na Televisão Brasil Central (TBC).

O promotor explica que a ABC, como autarquia integrante da administração pública indireta do Estado, tem como atribuição a execução de serviços públicos de radiodifusão de sons e de imagens das emissoras do Estado e administração de serviços gráficos da imprensa oficial e conta com quadro permanente de funcionários. Assim, a ABC, para preencher sua grade de programação, deve usar integrantes desse quadro para criar seus programas ou arrendar parte do espaço a particulares, mediante licitação.

“No entanto, em junho de 2015, na gestão de Leréia, a ABC elegeu uma terceira alternativa, não prevista em lei, para produzir um programa, realizando um pregão eletrônico e contratando a Mané Sports, por R$ 732.200,00. Embora pudesse ter arrendado o espaço recebendo por isso ou usando seus servidores, a ABC optou por um caminho antieconômico, pagando quantia considerável a particular para que criasse um programa, quando poderia ter realizado licitação a fim de receber pelo espaço”, afirma o promotor, acrescentando que a ABC, inclusive, tinha à época 124 assistentes de comunicação e 136 analistas de comunicação com funções correlatas àquelas dos profissionais contratados pela Mané Sport”.

Krebs observa ainda que o prejuízo nessa operação ficou mais evidente em relação às cotas de patrocínio. Isso porque a empresa teria direito a 10 das 20 cotas, mas faria jus a 80% do valor líquido das cotas negociadas e recebidas pertencentes à ABC. Sendo assim, no final das contas, a Mané Sports teria direito a 90% de todas as cotas de patrocínio do programa”, conclui o promotor.

Na ação, destaca-se o fato de que, em razão de previsão contratual, o espaço físico, estúdio e equipamentos para transmissão ao vivo, bem como os profissionais responsáveis pela operação dos equipamentos seriam fornecidos pela ABC, o que, para o promotor, estende ainda mais os danos causados à autarquia, uma vez que a empresa se valeria de profissionais pagos pelo poder público para produzir programa privado.

No mérito, o promotor requereu a nulidade do edital e do contrato celebrado entre as partes e a condenação dos envolvidos na improbidade administrativa praticada. 

Fonte: MP-GO

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