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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Decisão

Deputado estadual e funcionário fantasma de Senador Canedo têm bens bloqueados

Segundo sustentado pelo promotor, os réus se beneficiaram com enriquecimento ilícito e causaram danos aos cofres públicos

Postado em 15 de julho de 2017 por Thais Tomás
Deputado estadual e funcionário fantasma de Senador Canedo têm bens bloqueados
Segundo sustentado pelo promotor

O deputado estadual e ex-vereador de Senador Canedo, Sérgio
de Souza Bravo, e Fabrycio Ramos Rosa Lino tiveram seus bens bloqueados no
valor de R$ 73.500,00 em ação de improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público de Goiás. A decisão do juiz Thulio Marco Miranda acolheu
medida liminar de bloqueio de bens dos réus pedida pelo promotor de Justiça
Glauber Rocha Soares na ação.

Segundo sustentado pelo promotor, os réus se beneficiaram
com enriquecimento ilícito e causaram danos aos cofres públicos. Conforme
apontado na ação, Fabrycio foi mantido no gabinete do então vereador por quase
um ano e meio, período em que o servidor recebeu sem trabalhar.

Apuração do MP mostrou que Fabrycio foi admitido no dia 1°
de agosto de 2013 para ocupar o cargo comissionado de Assessor Técnico I, com
carga horária de 40 horas semanais e salário de R$ 4 mil, para trabalhar na
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de Senador Canedo. Posteriormente, em
janeiro de 2014, ele foi colocado à disposição da Câmara Municipal, ocupando o
mesmo cargo, com ônus para o órgão de origem. Informações apontavam que
Fabrycio estava lotado no gabinete do então vereador Sérgio Bravo e que cumpria
sua jornada à noite.

Em 5 janeiro de 2015, ele foi exonerado do cargo de Assessor
Técnico I e nomeado para o cargo de Assessor Técnico III, com o salário de R$
5,5 mil, desta vez vinculado à Secretaria Municipal de Administração. No final
daquele mês, ele foi exonerado do cargo comissionado, não mantendo outro
vínculo com a administração pública de Senador Canedo. 

No entanto, investigação do MP constatou que Fabrycio
trabalhava numa concessionária de veículos em Goiânia, desde 2010, como
estoquista, com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8 às 18
horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas, contrato que perdurava até a época da
proposição da ação, maio de 2016.

Segundo sustentado pelo promotor na ação, Fabrycio nunca
trabalhou em órgãos do município de Senador Canedo nem no gabinete do
ex-vereador, lembrando que ele foi exonerado em janeiro de 2015, mesmo período
em que Sérgio Bravo se afastou do cargo de vereador para assumir o de deputado
estadual, demonstrando ter sido admitido apenas como servidor fantasma.

Na decisão, o magistrado afirmou que “há fortes indícios de
que Fabrycio Lino recebeu verba pública, na condição de ocupante de cargo
comissionado, sem a correspondente prestação de serviço, mediante ciência e
aval do então vereador Sérgio Bravo”.

Ministério Público de
Goiás 

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