O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

terça-feira, 24 de dezembro de 2024
JBS

Justiça extingue ação contra Joesley Batista e determina desbloqueio de bens

A ação popular alegava que o BNDES tinha sofrido prejuízos em decorrência de contratações viciadas e abordava ainda a manipulação ilícita do mercado na negociação da JBS

Postado em 19 de julho de 2017 por Thais Tomás
Justiça extingue ação contra Joesley Batista e determina desbloqueio de bens
A ação popular alegava que o BNDES tinha sofrido prejuízos em decorrência de contratações viciadas e abordava ainda a manipulação ilícita do mercado na negociação da JBS

A Justiça Federal de São Paulo extinguiu a ação popular
proposta por dois cidadãos contra Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS,
referente ao suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da
divulgação da gravação com o presidente Michel Temer. O juiz federal Tiago
Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo, também determinou o
desbloqueio dos bens de Joesley que estavam indisponíveis desde a decisão
liminar proferida em 30 de maio.

A ação popular alegava que o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tinha sofrido prejuízos em
decorrência de contratações viciadas e abordava ainda a manipulação ilícita do
mercado na negociação da JBS de ações e dólares com uso de informação
privilegiada.

Mas circunstâncias que permitiram que os cidadãos entrassem
com o processo mudaram um dia após a concessão da liminar, de acordo com a
Justiça Federal, quando veio a público a concretização do acordo de leniência
que fará a reparação dos danos sofridos pelo BNDES.

“O acordo de leniência acabou sendo confirmado nos autos,
ainda, pela manifestação do Ministério Público Federal que noticiou fases
adiantadas de tratativas. Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário
sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a
presente ação em sua maior parte”, afirma o juiz na decisão.

Com relação à negociação de ações da empresa, obtendo lucro
indevidamente mediante utilização de informações privilegiadas, o juiz entendeu
que não houve ato lesivo de caráter público praticado, pois o “eventual
malfeito” teria ocorrido na condição simplesmente de agente privado.

O juiz ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
está analisando as condutas noticiadas pelos autores. “O Poder Público não está
inerte e setor especializado está envolvido na apuração no quanto noticiado.
Isso não inviabiliza por si só a atuação judiciária, mas, ao menos agora, não
se faz necessária a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois inocorre
omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o
desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o
ocorrido”, diz o magistrado.

Tiago ressaltou que a questão dos dólares vendidos ainda mereceria
investigação, já que a permanência de Joesley Batista na empresa na posse de
informações e intenções que abalariam o valor da moeda nacional e valorizariam
o dinheiro norte-americano coloca em xeque a idoneidade da negociação. No
entanto,  não seria adequado fazê-lo a partir de ação popular. 

Agência Brasil

Foto: Marcos Alves

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também