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sábado, 31 de agosto de 2024
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Lava Jato

MP paulista barra acordo com Odebrecht

Herdeiro da empresa, Marcelo Odebrecht está preso desde 2015

Postado em 26 de setembro de 2017 por Márcio Souza
MP paulista barra acordo com Odebrecht
Herdeiro da empresa

O Ministério Público de São Paulo
(MP-SP) informou ontem que não vai aderir ao acordo de leniência firmado pela
Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF). A promotoria paulista disse
que existe intenção de fazer um outro termo com a empreiteira, uma vez que o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, reconheceu a
existência de vício no acordo feito no plano federal.

Segundo o MP-SP, a empresa se
comprometeu a negociar diretamente com o órgão. A partir daí a empreiteira
poderá fornecer evidências que comprovem fraudes envolvendo empresas e
autoridades estaduais e municipais.

Leniência

Em dezembro de 2016, a Odebrecht
assinou um acordo de leniência, uma espécie de delação premiada de empresas,
com a força-tarefa da Operação Lava Jato. No acordo, além de revelar práticas
ilícitas cometidas por funcionários e diretores, a empresa compromete-se a
pagar uma multa de cerca de R$ 6,8 bilhões.

Em comunicado divulgado na
ocasião, a Odebrecht pediu desculpas ao país e admitiu ter cometido “práticas
impróprias” em sua atividade empresarial. “Desculpe, a Odebrecht errou”, diz o
título do comunicado público. “Foi um grande erro, uma violação dos nossos
próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e
ética”, diz o comunicado da empreiteira acusada pelo MPF de participar do
cartel que fraudava contratos da Petrobras.

Pelas regras para assinatura do
acordo de leniência, as empresas ficam obrigadas a colaborar com o Poder
Público nas investigações, apresentando provas inéditas e suficientes para a
condenação de outros envolvidos em práticas ilícitas. Em contrapartida, as
companhias podem continuar assinando contratos com o Poder Público, têm a
extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade
que lhe seria imposta.

Vício

Em agosto deste ano, a 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por unanimidade, existência de vício
no acordo de leniência. De acordo com os desembargadores, conforme a previsão
legal, o termo só poderia ser firmado com a participação da Controladoria-Geral
da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com informações da Agência Brasil. Foto: Odebrecht

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