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sábado, 23 de novembro de 2024
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Análise

Câmara vai discutir Lei Penal

Proposta tem como base anteprojeto elaborado por comissão de juristas coordenada por ex-ministro do Supremo Tribunal Federal

Postado em 27 de fevereiro de 2018 por Sheyla Sousa
Câmara vai discutir Lei Penal
Proposta tem como base anteprojeto elaborado por comissão de juristas coordenada por ex-ministro do Supremo Tribunal Federal

Os deputados devem iniciar neste ano a análise da reforma da Lei de Execução Penal. O projeto (PL 9054/17) foi aprovado pelo Senado no ano passado e tem como origem um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.

O texto proposto pelos juristas promove a mais extensa reforma da LEP, uma norma que trata do cumprimento da sentença penal e da ressocialização dos condenados. A fase de execução é considerada a principal fonte de morosidade da Justiça criminal e está no centro do debate sobre segurança pública, pois tem relação direta com a crise do sistema carcerário brasileiro.

O projeto em tramitação na Câmara visa combater problemas do sistema, como a grande quantidade de presos encarcerados (inclusive provisórios), a falta de vagas em todos os regimes de cumprimento de pena (aberto, semiaberto e fechado) e a baixa proporção de presos que trabalham ou estudam.

Além da LEP, o projeto aprovado pelos senadores modifica pontos de outras seis leis: Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41), Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Superlotação

A comissão de juristas propôs medidas em áreas como ressocialização do sentenciado, desburocratização dos procedimentos, humanização da sanção penal e trabalho na cadeia. Houve especial preocupação com a adoção de medidas jurídicas e administrativas para reduzir a superpopulação carcerária, que é a terceira maior do mundo, segundo o governo. Em 2016, havia 726,7 mil presos para 368 mil vagas.

Os presídios não poderão ter presos em número superior à sua capacidade. Os condenados serão alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, contendo dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Quando houver superlotação, a corregedoria poderá realizar mutirões para a diminuir a população carcerária. Atualmente, os mutirões são realizados para dar andamento a processos paralisados.

O preso poderá ter direito a progressão antecipada de regime – reivindicar o semiaberto ou aberto antes do cumprimento mínimo da pena – quando a unidade prisional estiver superlotada. A antecipação de regime também poderá ser adotada nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa. Outra medida é a redução de pena para condenado com bom comportamento que cumpre prisão em situação degradante. A pena poderá ser reduzida em um dia a cada sete dias de encarceramento em condições degradantes. (Agência Câmara de Notícias) 

Proposta muda regras para evitar ação penal

O projeto traz novas regras para transação penal e suspensão condicional do processo, dois instrumentos que buscam evitar a instauração de ação penal, desafogando o Judiciário em crimes de menor potencial ofensivo. A transação (quando o acusado aceita penas alternativas para não responder à ação penal), poderá ser usada para crimes com pena máxima igual ou inferior a cinco anos. Hoje, o instrumento só é possível para crimes com pena máxima de até dois anos.

Com a mudança, novos crimes poderão se beneficiar da transação, como homicídio culposo, falsidade ideológica, lesão corporal grave e furto simples.

O PL 9054/17 permite ainda que a suspensão condicional seja aplicada a crimes praticados sem violência contra a vítima com pena mínima até três anos. Hoje, só pode ser adotada para crime com pena igual ou inferior a um ano. Como na transação, a mudança permite o uso do instrumento em outros tipos de crime, como lavagem de dinheiro e corrupção.

A suspensão condicional é uma forma de solução alternativa para problemas penais. O acusado aceita penas menores – como a proibição de frequentar certos lugares ou obrigação de se apresentar mensalmente ao juiz – para evitar a ação.

Além disso, o projeto autoriza o Ministério Público a apresentar a proposta de suspensão condicional do processo, oralmente, na própria audiência de custódia (em que o preso em flagrante é levado à presença do juiz). Isso dará mais agilidade à Justiça, pois hoje a audiência de custódia limita-se à apresentação do preso em flagrante perante um juiz.

O projeto de reforma da LEP será analisado agora em uma comissão especial. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara. (Agência Câmara de Notícias) 

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