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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Modificação

Prazo para incluir nome social no título de eleitor termina hoje

Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro

Postado em 9 de maio de 2018 por Katrine Fernandes
Prazo para incluir nome social no título de eleitor termina hoje
Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido

Termina hoje (9) o prazo para que transexuais e travestis solicitem a troca de seu nome civil pelo nome social e garantam que o título de eleitor atualizado já possa ser utilizado nas eleições deste ano. O pedido de alteração cadastral deve ser feito em um cartório ou unidade de atendimento vinculado às suas respectivas zonas eleitorais, mediante apresentação de um documento de identificação com foto. Durante o atendimento, não é necessário apresentar nenhum outro comprovante nem declarações ou certidões adicionais.

Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. Em todos os casos, um novo documento, com o nome civil já substituído pelo nome social e com o mesmo número de inscrição do anterior, será emitido e entregue pelo atendente no ato da solicitação. O verso do título deverá trazer um “QR Code”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento.

Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da votação.

Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro. A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir equidade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero – quando a identidade de gênero coincide com o sexo biológico com o qual nasceu – ou transgênero. Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.

Embora existam pessoas que se autoidentifiquem como não-binárias, isto é, que afirmam não se encaixar nem no gênero feminino, nem no masculino, o TSE limitou, por ora, a escolha de identidade de gênero dos eleitores a essas duas opções.

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, o que significa que o votante poderá solicitar apenas um deles ou ambos. Caso o eleitor queira voltar atrás em sua decisão de utilizar seu nome social no título de eleitor, deverá se dirigir, novamente, ao cartório eleitoral ou posto de atendimento, respeitando o prazo de 9 de maio, quarta-feira, para que a nova alteração do título seja válida já nas eleições de outubro.

Candidatos

Candidatos transexuais e travestis também devem ficar atentos a outra data, que diz respeito ao nome de urna, aquele escolhido por candidatos durante sua campanha. Segundo o TSE, embora o nome social e o nome que constar na urna possam coincidir, eles também são registrados em procedimentos separados.

O prazo final para que candidatos transexuais e travestis comuniquem à Justiça Eleitoral o nome social que usará na urna será encerrado no dia 15 de agosto.

Para concorrer a um cargo eletivo dentro de uma cota de gênero, porém, é necessário que indiquem, até esta quarta-feira, a identidade de gênero com a qual se identificam. 

Fonte: Agência Brasil

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