Caminhoneiros devem liberar rodovias sob pena de multa diária
Juiz impôs o pagamento de R$ 50 mil caso haja descumprimento da ação. Caminhoneiros protestam pelo 3º dia em vias federais e estaduais
O juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia, Ronnie Paes Sandre,
determinou, na tarde desta quarta-feira (23), a desobstrução das rodovias BR-153 e BR-060, que passam pela Capital de Goiás. A ação de interdito proibitório foi ajuizada contra a Associação
Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM) e o Sindicato dos Transportadores de Cargas, que
estão bloqueando os trechos da estrada em manifesto contra alta do preço do
óleo diesel. Caso haja descumprimento, o magistrado impôs multa diária de R$ 50
mil.
Na decisão, com pedido de tutela antecipada em favor da
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra), o juiz verificou que os caminhoneiros estão praticando “esbulho”. Isso significa que os
manifestantes estão privando a sociedade do direito de uso da estrada.
“A manifestação em voga inviabiliza a continuidade dos
serviços públicos fustigados, tolhendo os direitos fundamentais assegurados aos
demais cidadãos pela Constituição Federal, eis que estão sendo indubitavelmente
impedidos de trafegar livremente pelas retro mencionadas rodovias federais”,
frisou o juiz.
Ainda nesta quarta, concessionárias de rodovias e o governo federal conseguiram decisões liminares em ao menos oito estados contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos. A Advocacia-Geral da União já entrou com 17 ações contra os bloqueios. De acordo com o G1, estradas do Pará, Paraná, Rio de Janeiro, de Santa Catarina, da Paraíba, de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo já tiveram as liminares concedidas.
Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás.