Decisão do STJ reduz pena de Carlinhos Cachoeira
Decisão colegiada reduziu período de condenação de 8 para 4 anos
Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, teve
sua pena reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contraventor também
foi mandando para o regime semiaberto. Essa decisão refere-se à condenação dele
por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), pela qual ele
recebeu pena de 8 anos e 6 meses em regime fechado. No entanto, o pedido de
habeas corpus feito pela defesa foi deferido, reduzindo o período de reclusão
para 4 anos.
O advogado de Cachoeira, Cléber Lopes, afirmou que ainda não
está satisfeito com o que conseguiu e vai entrar com novo pedido, desta vez no
Supremo Tribunal Federal (STF), para que o contraventor possa cumprir a pena em
regime aberto.
A decisão colegiada é da 5ª Turma do STJ, cujo procedimento
teve como relator o ministro Jorge Musse. Cachoeira está preso no Núcleo de
Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia
Lopes pontuou que aguarda o trâmite para que Cachoeira mude
de regime, o que deve ocorrer até o final da semana, segundo espera.
“Tem uma tramitação. O STJ tem que comunicar o tribunal
do Rio, que vai comunicar Goiânia. Provavelmente vai para prisão domiciliar por
dificuldades no semiaberto daqui de Goiás. Acredito que até sexta-feira [27] já
deve ser transferido”, afirma.
Entenda o caso
Cachoeira foi preso no último dia 10, na casa do irmão, no
Condomínio Alphaville Ipê, em Goiânia. Após passar a noite em uma cela da
Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), ele foi transferido
para a penitenciária no dia seguinte.
Em 2012, Cachoeira e Waldomiro Diniz, ex-assessor do Palácio
do Planalto, foram condenados a 8 e a 12 anos de prisão, respectivamente, pela
29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por corrupção e fraude em uma licitação da
Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, Waldomiro
Diniz pediu R$ 1,7 milhão ao empresário como propina o dinheiro também teria
sido usado para abastecer campanha eleitoral de políticos.
Em troca, acrescenta o MP do Rio, Cachoeira obteve a
alteração de um edital de licitação para se favorecer.