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sábado, 23 de novembro de 2024
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Senado Federtal

Crime cometido contra cônjuge pode levar a perda de guarda

O projeto aprovado, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção)

Postado em 10 de agosto de 2018 por Kamilla Lemes
Crime cometido contra cônjuge pode levar a perda de guarda
O projeto aprovado

Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos podem perder o poder familiar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei. O PLC 13/2018 sofreu apenas mudanças de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.

O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, é relativo à tutela dos pais sobre os filhos, e envolve direitos e obrigações. O projeto aprovado, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

A lei já determina a perda no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para os casos de tutela, em que o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e de curatela, encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.

Código Civil

De acordo com o Código Civil, a perda de poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, para casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

No âmbito desse Código, o PLC prevê a perda do poder familiar pela condenação por crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pelo projeto, também ocorrerá a perda em caso de estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeitos à pena de prisão.

Crime contra a mulher

Ao apresentar o projeto, a autora, deputada Laura Carneiro, argumentou que a violência contra mulheres tem aumentado em proporções alarmantes no Brasil, o que exige medidas mais concretas e mais eficazes para proteger também os filhos.

A senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora na CCJ, disse considerar que o PLC preenche lacunas na lei e significa um avanço. “A mensagem trazida pelo projeto é clara: a reprovabilidade da conduta do homem que pratica crime doloso grave contra a mulher, ex-mulher, companheira ou ex-companheira, torna-o desprovido de condições morais para criar e educar os filhos comuns”, disse a senadora. 

Fonte: Senado Federal 

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