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domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça

MP ajuiza ação contra Pezão, Cabral e deputados por propina

Atos de improbidade administrativa foram praticados com a concessão de incentivos fiscais e financeiros

Postado em 20 de dezembro de 2018 por Redação
MP ajuiza ação contra Pezão
Atos de improbidade administrativa foram praticados com a concessão de incentivos fiscais e financeiros

Pezão é denunciado pela PGR por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa (Foto: Divulgação/Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Ministério Público estadual ajuizou mais uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra dez envolvidos em irregularidades em doações para a campanha do atual governador, Luiz Fernando Pezão, do ex-governador Sérgio Cabral e de deputados estaduais em troca da concessão de benefícios fiscais e financeiros, que teria financiado o grupo político com pelo menos R$ 82,3 milhões, em valores não atualizados. 

No processo, são réus, além de Cabral e Pezão, o vice-governador Francisco Dornelles, o ex-secretário de obras de Cabral, Hudson Braga, os deputados estaduais Jorge Picciani, Marco Antonio Cabral e Christino Áureo e os partidos políticos MDB, PDT e PSD.

Os atos de improbidade administrativa foram praticados com a concessão de incentivos fiscais e financeiros, visando beneficiar indevidamente determinadas empresas em troca de propinas que foram dissimuladas em doações eleitorais destinadas às campanhas eleitorais, principalmente de 2014.

Na ação civil pública, o MPRJ ao analisar os processos administrativos nos quais os réus concederam tais benefícios, por meio de decretos totalmente despidos de impessoalidade, esclarece que foram descumpridos os requisitos constitucionais e legais intrínsecos a quaisquer atos dessa natureza.

No pedido encaminhado à Justiça, os promotores de Justiça escreveram que “em nenhuma delas há qualquer análise técnica prévia, de ordem econômica, financeira ou orçamentária que fosse apta a demonstrar a necessidade desses incentivos fiscais, menos ainda a comprovação dos reais benefícios sociais dos mesmos e requer a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 82,3 milhões, montante que deverá ser ressarcido ao final do processo.” (Agência Brasil) 

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