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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Mourão e Onyx assinam decreto que altera a Lei de Acesso à informação

Segundo Mourão, mudança será somente burocrática e não em transparência

Postado em 24 de janeiro de 2019 por Guilherme Araújo
Mourão e Onyx  assinam decreto que altera a Lei de Acesso à informação
Segundo Mourão

Da Redação

O presidente interino, Hamilton Mourão e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni assinaram nesta quinta-feira (24) um decreto que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) e passa a permitir a classificação de dados do governo como ultrassecretos por meio de servidores comissionados. 

A partir da publicação feita no Diário Oficial da União (DOU), também nesta quinta (24), diretores de fundações, autarquias e empresas públicas, além de comissionados do grupo-DAS de nível 101.6 (direção e assessoramento superiores), com salário de R$ 16.944,90, poderão tornar informações sigilosas por até 25 anos.

Antes disso, apenas o presidente da República, o vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior tinham esse poder. Quando entrou em vigor, há 6 anos, a Lei tinha como objetivo tornar as informações oficiais mais transparentes e acessíveis a qualquer cidadão ou empresa que as solicitassem, sem precisar apresentar motivos para tal.

Leia o decreto na íntegra: 

“DECRETO Nº 9.690, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 

Resposta 

Mourão alegou, para o DOU, que a alteração tem como único objetivo de reduzir a burocracia “na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos”. Segundo ele, a transparência está mantida, assim como são “raríssimas” as situações no país em que um documento é classificado como “ultrassecreto”.

O ministro negou que a medida atinja a liberdade de expressão. Segundo ele, o texto foi proposto pelo ex-presidente Michel Temer e o presidente em exercício assinou o documento. De acordo com o general, a intenção é melhorar o acesso à informação.

“Não atenta [contra liberdade de expressão]. São servidores escolhidos. Já foi muito mais gente que podia classificar documento. Hoje é muito reduzido, o que até dificulta porque você tem que ter um balanceamento entre segurança e transparência. Esse [decreto] já vinha do governo anterior. O presidente Temer é que não assinou. O presidente Bolsonaro deu luz verde. Ele, inclusive, vai melhorar o acesso, vai ter menos burocracia para você acessar documentos.” 

Ultrassecreto

O novo texto permite que seja delegada competência de classificação de informação no grau ultrassecreto para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

Antes, apenas presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das três Forças e chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior podiam classificar a informação como ultrassecreta.

“O [documento] ultrassecreto não é o funcionário de nível mais baixo. Só o ministro é que pode dar essa classificação”, disse Mourão. “O funcionário de nível mais baixo não vai colocar nada de ultrassecreto. A transparência está mantida. E as coisas aqui no Brasil, são raríssimas as que são ultrassecretas. Normalmente são planos militares, alguns documentos do Itamaraty, alguns acordos firmados. Muita pouca coisa”.

No decreto anterior, era vedada a delegação da competência de classificação de documentos nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. 

* Com informações da Agência Brasil

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