STF retoma julgamento sobre criminalização da homofobia
Celso de Mello fala sobre ‘menina veste rosa, menino veste azul’ e cita Simone de Beauvoir: ‘Não se nasce mulher, torna-se mulher’
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em votação nesta quinta-feira (14), para o julgamento de duas ações que pedem a criminalização da homofobia. As ações foram promovidas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), apontando que o Congresso foi omisso ao não legislar sobre o tema, o que teria violado inciso do artigo 5º da Constituição que afirma que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
Os autores dos pedidos foram ao Supremo para que a Corte dê um prazo ao Congresso para editar norma sobre o tema e para que, neste prazo, a homofobia seja considerada como parte do crime de racismo, tendo como base um julgamento sobre anti-semitismo que considerou raça como ‘grupo humano’. As ações começaram a ser julgadas nesta quarta-feira (13), mas a sessão foi suspensa e a votação, adiada em um dia. Apresentadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), também pedem que o STF criminalize os atos de discriminação e violência contra homossexuais e transexuais e enquadre a LGBTfobia como crime de racismo até que o Legislativo decida sobre o tema.
A sessão foi inciada com o voto do relator, ministro Celso de Mello, que passa a proferir seu voto sobre a questão. Que ao ler seu voto, ministro fala sobre ‘menina veste rosa, menino veste azul’ e cita Simone de Beauvoir: ‘Não se nasce mulher, torna-se mulher’. A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013.
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
Na sessão desta quarta-feira (13), advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
No entendimento de Mendonça, os atos considerados homofóbicos podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal. Esta foi a primeira sustentação do ministro no STF após sua nomeação. “Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei”, afirmou.