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sábado, 23 de novembro de 2024
Homeschooling

Bolsonaro assina projeto de lei sobre educação domiciliar

Segundo o Palácio do Planalto, o texto traz os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção

Postado em 11 de abril de 2019 por Redação
Bolsonaro assina projeto de lei sobre educação domiciliar
Segundo o Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (11) o projeto de lei que regula a educação domiciliar de crianças e adolescentes, prática conhecida como homeschooling. Segundo o Palácio do Planalto, o texto traz os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação (MEC) e a possibilidade de avaliação.

A proposta fez parte dos instrumentos assinados em uma cerimônia no Palácio do Planalto que marcou a passagem dos 100 dias de governo.

A princípio, o governo havia planejado editar medida provisória (MP) sobre a educação domiciliar, segundo informou ontem (10) a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Onyx Lorenzoni, disse que o governo resolveu enviar projeto de lei ao Congresso Nacional por entenderr que sua tramitação trará mais segurança para a família que quiser adotar essa modalidade de ensino.

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade. “E se ela [MP] caduca, e se cai por decurso de prazo? E as famílias que optaram por esse método? E as crianças, vão ficar sem salvaguarda? Vão perder aquele ano escolar? Então foi uma medida de proteção às crianças”, disse Onyx.

Homeschooling

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o ensino domiciliar de crianças. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros do STF, o pedido formulado no recurso, que discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado lícito, não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. (Agência Brasil) 

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