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quinta-feira, 7 de novembro de 2024
Política

Governo vai poupar R$ 120 mi ao ano

Reforma administrativa enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo de Goiás prevê o corte de 4,1 mil cargos

Postado em 3 de maio de 2019 por Sheyla Sousa
Governo vai poupar R$ 120 mi ao ano
Reforma administrativa enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo de Goiás prevê o corte de 4

VENCESLAU PIMENTEL

O governador Ronaldo Caiado (Democratas) projeta  uma economia anual da ordem de R$ 120 milhões, com o enxugamento da máquina pública, que prevê o corte de 4,1 mil cargos. Esse montante equivale, segundo explicação do democrata, a 20% dos custos que a manutenção da organização administrativa gerava até o advento da Lei nº 20.417, de 6 de fevereiro de 2019. O projeto da reforma administrativa foi enviado à Assembleia Legislativa para votação.

Além dos cargos, a segunda etapa da reforma administrativa extingue a Secretaria do Trabalho, criada na gestão do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), em 2018, e os seguintes órgãos: Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação, da Governadoria; Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás, da Governadoria; Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos, da Governadoria; Conselho Integrado de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública; Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Estado da Saúde; e  Conselho Superior de Governo.

O projeto, que passou, ontem, pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), teve pedido vista coletivo na Comissão Mista.

Na justificativa da matéria, o governador diz que o texto foi elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 9.389, de 14 de janeiro de 2019, e integrado por representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado.

“Como se sabe, trata-se aqui da segunda e derradeira etapa de reforma administrativa que já havia ensejado a edição da Lei nº 20.417, de 6 de fevereiro de 2019, a qual promoveu várias alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011”, diz Caiado. O objetivo agora, segundo ele, é de aprofundar e desenvolver o modelo organizacional esboçado na primeira etapa, de maneira a permitir o adequado funcionamento da máquina pública em termos ajustados ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Governo. Para isso, a elaboração do projeto materializou o esforço de concretizar valores imprescindíveis para nortear a atuação do Estado.

O texto levou em consideração, segundo diz a justificativa, um princípio central do trabalho, “que foi o da convicção de que o foco da atividade pública deve estar, como conseqüência do fomento ao desenvolvimento econômico sustentável, em proporcionar qualidade de vida à população, num ambiente de gestão comprometida com a eficiência e a transparência”.

Ainda de acordo com o governador, trata-se de premissa relevante, “pois é sabido que na administração pública, frequentemente, as decisões são tomadas segundo uma lógica que inverte valores: deixa-se de dar prioridade aos fins que deve ter a ação estatal, e que só podem ser os de realização do interesse público, para conferir protagonismo a elementos menos relevantes no processo decisório, num arranjo em que a burocracia se converte num fim em si mesmo”.

“Desse modo, é benfazeja a afirmação do princípio de acordo com o qual o Estado é função, não fim, e o fim da atividade estatal está na concretização dos interesses da coletividade”, pontua o governador.

Fixada essa diretriz principal, outras, que dela são tributárias, foram também estabelecidas para guiar o desenho da reforma administrativa, conforme ele ressalta. Para ele, a ideia central pode ser expressa nos seguintes termos, quais sejam, “não se trata de cortar e enxugar simplesmente porque é preciso reduzir gastos; na verdade, o que se pretende é tornar a máquina pública mais eficiente e ajustada para o atendimento ao cidadão, sendo por isso imprescindível racionalizar a sua organização, eliminando elementos e processos ociosos, excessivos, sobrepostos, repetidos”. Como resultado, ele afirma que o que se espera é um aparato estatal mais leve, ágil e habilitado a entregar os serviços de que o cidadão necessita.

 

Mudanças na estrutura tem como base Plano de Governo 

O redesenho da organização administrativa materializado no projeto que tramita na Assembleia, a partir do Plano de Governo e dos eixos de atuação nele descritos, se baseou em conceitos da administração pública gerencial, “o que se traduz na fixação de objetivos claros de eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e na criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações”.

Anteriormente, em entrevista ao O Hoje, o secretário de Administração, Pedro Henrique Sales, afirmou que a mudança na estrutura da máquina também vai gerar eficiência. “Não só dentro desse horizonte de cortes a gente está tentando fazer ganhos de eficiência diminuindo fluxos”, frisou. 

O projeto estabelece a organização administrativa centralizada e descentralizada do Poder Executivo do Estado de Goiás, enumerando os órgãos e as entidades, suas unidades administrativas e competências, criando cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento, fixando-lhes as respectivas remunerações e os correspondentes símbolos de subsídios.

Ao destacar a concepção do projeto de reforma, pontuando as competências de cada órgão, o governo explica que esse rol de órgãos da administração centralizada foi desenhado com o objetivo de racionalizar o funcionamento da máquina pública, devendo ser dado destaque ao esforço que se manifesta, por exemplo, na eliminação de competências justapostas, conflitantes ou repetidas, na integração entre órgãos com atribuições complementares, na simplificação de desenhos organizacionais. “Com isso, pretende-se construir pontes que liguem as ideias que terão animado a elaboração do Plano de Governo e a concretização mesma delas, por meio da formulação e execução de políticas públicas consentâneas, com a aplicação ótima de recursos materiais e humanos, que são escassos e valiosos”.

Caiado diz que um dos maiores desafios da reforma administrativa tem sido o de criar um aparato organizacional apto à realização de ações guiadas pelo propósito de cumprir o Plano de Governo e, por conseguinte, para conceber e executar as políticas públicas necessárias à satisfação dos interesses da coletividade em ambiente de severa crise fiscal, caracterizada pela recorrente insuficiência de recursos financeiros para o cumprimento de compromissos impostos ao Tesouro.

Nesse ponto, ele garante que o projeto traz avanços inquestionáveis. As alterações propostas nos níveis das estruturas básica e complementar da organização da administração direta, autárquica e fundacional foram formuladas e analisadas sob a premissa de que era imprescindível evitar o aumento global das despesas de manutenção dessas mesmas estruturas, considerada a organização precedente.

Esse objetivo, segundo afirma, “foi plenamente alcançado. Com a reforma, as estruturas da administração direta, autárquica e fundacional não custarão mais do que antes da sua implementação; na verdade, haverá considerável redução de custos”.

Explica ainda que a diminuição de despesas a ser obtida com a reforma administrativa não decorrerá apenas de modificações de estrutura, pois o projeto ora apresentado, atuando em outra frente, reorganiza amplamente os cargos de provimento em comissão de assessoramento não posicionados nas unidades de estrutura básica e complementar, com reorganização e aglutinação das tipologias dos cargos, cortes nos quantitativos, criação e padronização de símbolos remuneratórios.

Com isso, pretende-se que a simplificação daí resultante “viabilizará não apenas custos menores, mas uma gestão mais eficiente da alocação e provimento desses cargos”. A mesma lógica, ainda de acordo com a justificativa, guiou a reorganização promovida no tratamento das funções comissionadas, que podem ser atribuídas a agentes públicos titulares de vínculo funcional permanente com a administração.

Impacto

Os quantitativos de cargos de provimento em comissão também diminuirão. Serão eliminados 128 cargos de estrutura básica e 314 de estrutura complementar. Além desses, 1.656 de assessoramento, não pertencentes à estrutura básica ou à complementar, igualmente deixarão de existir. Mais 2.308 funções comissionadas terão o mesmo destino.

“O impacto dessas decisões é significativo na redução dos custos de funcionamento da administração”, diz o governador. Em termos financeiros, está prevista uma economia de R$ 119.900.027,26 ao ano, R$79.933.351,51 já em 2019. Isso equivale a 20% (vinte por cento) dos custos que a manutenção da organização administrativa gerava até o advento da Lei nº 20.417, de 6 de fevereiro de 2019.

“Há que reiterar, no entanto, que o esforço de racionalização não terá resultado pura e simplesmente na redução de despesas. Mais importante do que isso, tem-se a convicção de que o modelo projetado torna mais ágil e eficiente a organização do Executivo, aprimorando a sua capacidade de cumprimento das elevadas missões que a ordem constitucional democrática lhe reserva”, conclui Caiado. (*Especial para O Hoje)

 

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