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sábado, 28 de dezembro de 2024
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Termina hoje prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento de título

É preciso pagar as multas pelas ausências e ir a um cartório eleitoral. Em Goiás cerca de 100 mil eleitores goianos podem perder o título

Postado em 6 de maio de 2019 por Jefferson Pereira dos Santos
Termina hoje prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento de título
É preciso pagar as multas pelas ausências e ir a um cartório eleitoral. Em Goiás cerca de 100 mil eleitores goianos podem perder o título

Da Redação*

Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do título.

Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

O processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.

Caso esteja em dúvida sobre sua situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.

Segundo informações do TSE, mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Os números dos títulos cancelados começarão a ser divulgados em 24 de maio.

Em Goiás

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, só em Goiás, cerca de 100 mil eleitores goianos podem perder o título. O TRE-GO liberou uma lista com os nomes dos eleitores que faltaram às últimas três eleições e que correm o risco de perder o título. Você pode conferir essa clicando aqui. 

Quem está com o título em situação irregular precisar ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para emitir guia de pagamento da multa. É preciso levar os seguintes documentos:

documento com foto
* título de eleitor ou e-Título
comprovante de votação (caso tenha comparecido às eleições)
* comprovante de justificativa (caso já tenha justificado sua ausência)

De acordo com o TRE, o cancelamento do título eleitoral impede:


* obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
* recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
* participação de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

* obtenção de empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

* inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

* renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

* obtenção de Certidão de Quitação Eleitoral;

* obtenção de qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


* Com informações da Agência Brasil

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