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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
TCE

Ex-secretários podem ser multados por irregularidades no uso da Conta Centralizadora

TCE envia à Assembleia acórdão que prevê multa para seis ex-secretários de Marconi. Foto: Pixabay

Postado em 21 de agosto de 2019 por Aline Carleto
Ex-secretários podem ser multados por irregularidades no uso da Conta Centralizadora
TCE envia à Assembleia acórdão que prevê multa para seis ex-secretários de Marconi. Foto: Pixabay

Aline Bouhid

Em acórdão publicado recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou multa para seis ex-secretários de Saúde e Fazenda e ex-superintendentes do Tesouro Estadual por conta de irregularidades detectadas na Conta Centralizadora. 

Entre os ex-secretários da Fazenda estão Simão Cirineu, José Taveira e Ana Carla Abrão Costa. Além deles, foram multados Leonardo Vilela, Antônio Faleiros Filho e Halim Girade, ex-secretários de Saúde. Também tiveram as mesmas determinações dois ex-superintendentes do Tesouro Estadual: Ivo Cezar Vilela e Murilo Luciano Souza Barbosa; e dois ex-superintendentes de Gestão, Planejamento e Finanças da Secretaria da Saúde. 

Em 2017, o Estado implantou a Conta Única, mas não extinguiu a Centralizadora. O problema é que, a última teve saldo negativo remanescente de restos a pagar. Por isso, o tribunal determinou as multas que variam entre 20% e 10% dos valores máximos aplicados pelo TCE-GO, variando de R$56 a R$60 mil reais, conforme os anos em que exerceram os cargos.

Além disso, foi determinada apresentação de plano de trabalho para encerramento da referida conta. Para isso, o tribunal emitiu novo acórdão nº 946/2019 com diversas determinações e providências a serem adotadas pelo governador Ronaldo Caiado, pela Secretaria de Estado da Economia, pelos tribunais de Justiça e de Contas dos Municípios. A decisão alcança também a Assembleia Legislativa e os órgãos autônomos estaduais.

O TCE afirma que as decisões proferidas foram decorrentes de auditorias realizadas pelas áreas técnicas da Corte de Contas. Não procedem, portanto, as interpretações de que as determinações expedidas dificultarão a gestão dos recursos estaduais.

Para a Secretaria da Economia, o TCE fez seis recomendações, com prazo para execução variando entre 30 e 90 dias. Por exemplo, para migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais o tribunal deu prazo de 60 dias.

Para estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias, 30 dias. Para classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada, 60 dias, e outras. O prazo para recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios foi o maior – 90 dias.

Para o governador Ronaldo Caiado, o TCE deu 30 dias para que seja elaborado projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual. (Em atualização)

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