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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Confira pontos principais

PEC paralela segue para sanção da Câmara; texto é mais leve que Reforma da Previdência

O texto vai à análise da Câmara dos Deputados. Foto: Agência Senado

Postado em 20 de novembro de 2019 por Aline Carleto
PEC paralela segue para sanção da Câmara; texto é mais leve que Reforma da Previdência
O texto vai à análise da Câmara dos Deputados. Foto: Agência Senado

Aline Bouhid

Na noite desta terça-feira (11), o plenário do Senado Federal aprovou, por 53 votos contra 7, a proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela à reforma da Previdência. O texto vai à análise da Câmara dos Deputados.  

A reforma “oficial”, que passou a valer ao ser promulgada na semana passada, estipulou que será considerado todo o histórico de contribuições do trabalhador efetuadas desde julho de 1994. Antes da mudança, a fórmula levava em conta apenas as 80% maiores contribuições do período, o que dava uma vantagem aos trabalhadores em comparação com a nova regra.

A proposta aprovada, contudo, voltou a estipular que a aposentadoria seja calculada novamente sobre as 80% maiores contribuições. Ao descartar os menores salários, na prática, isso significa uma aposentadoria mais alta. Pelo texto da PEC Paralela, a partir de 1º de janeiro de 2022 esse índice vai a 90% e chega a 100% somente em janeiro de 2025.

Principais pontos do texto

Um dos principais pontos da PEC paralela é a inclusão dos servidores estaduais e municipais nas novas regras, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. A medida foi pleiteada pelo governo federal, uma vez que, em 10 anos, economizará aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.

Os estados que decidirem aderir à reforma da União deverão fazê-lo por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, isso abrangeria também os municípios. Se as unidades federativas decidirem, contudo, revogar a adesão, isso também tem de ser feito por meio de uma nova lei.

Assim como os municípios, que podem escolher deixar o regime, desde que seja aprovada uma lei municipal. Ambas as situações não podem ocorrer apenas quando faltarem ao menos seis meses para o fim de mandato do governador ou prefeito.

Integrantes da segurança pública

O grupo terá regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. A alteração foi aprovada pela equipe econômica do governo. E, a a União terá competência para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal. 

Pensão por morte

Assim como ocorreu na PEC principal da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional há 16 dias, o relatório assegura a pensão por morte, sempre, de um salário mínimo, para o estado ou município que adotar as regras da reforma. 

Entidades filantrópicas e agroexportações

A contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas ficou fora da PEC. Haverá a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também isentas atualmente. A medida pode render R$ 60 bilhões em uma década.

Benefício para homens

Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal, que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos o período de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.

Flexibilização para elas

Pela reforma aprovada, a idade seria de 60 anos (mais 15 de tempo de contribuição) e subiria, gradualmente, seis meses a cada ano, até que fossem completados 62 anos. No entanto, neste relatório que será votado, aumentaria a cada dois anos. Ou seja, dobraria o prazo da transição.

* Com informações da Folha de São Paulo 

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