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domingo, 24 de novembro de 2024
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Atuação da polícia

Presidente pressiona Congresso para aprovar excludente de ilicitude

Presidente disse que se projeto de lei não passar, não vai mais assinar ações de Garantia da Lei e da Ordem. Foto: Agência Brasil

Postado em 20 de novembro de 2019 por Aline Carleto
Presidente pressiona Congresso para aprovar excludente de ilicitude
Presidente disse que se projeto de lei não passar

Aline Bouhid

“Se o Congresso não aprovar não tem problema, eu não assino a GLO, a não ser que interesse particularmente ao governo”, disse o presidente Jair Bolsonaro na manhã de hoje (20) ao falar sobre a importância de aprovar o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações.  

Projeto deve ser encaminhado hoje ao Congresso Nacional. De acordo com o presidente, vai abranger todas as áreas de segurança: Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), polícias civis e militares. 

Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.

Aplicação

Este ano, Bolsonaro já autorizou a GLO para a transferência do líder de uma facção criminosa de São Paulo, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, para o presídio federal em Porto Velho (RO); para o combate às queimadas na Amazônia; e para a segurança da 11ª Cúpula do Brics, em Brasília.

O Código Penal, em seu artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos. Não são considerados crimes atos praticados por agentes de segurança em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

A ampliação do excludente de ilicitude já estava previsto no pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. A proposta previa que juízes poderiam reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agissem com “excesso” motivados por “medo, surpresa ou violenta emoção”.

* Com informações da Agência Brasil

 

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