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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Justiça de São Paulo julga improcedente ação de Marconi Perillo contra Ronaldo Caiado

“Não houve qualquer ofensa aos direitos da personalidade na espécie, constatando-se sentimentos subjetivistas de impaciência ou intolerância, fundados em sensibilidade exacerbada”, diz o juiz responsável| Foto: Divulgação

Postado em 22 de janeiro de 2020 por Redação
Justiça de São Paulo julga improcedente ação de Marconi Perillo contra Ronaldo Caiado
“Não houve qualquer ofensa aos direitos da personalidade na espécie

Eduardo Marques

O Juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, analisou ação em que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) dizia-se ofendido por uma postagem de Ronaldo Caiado (DEM) nas redes sociais criticando a venda da Celg e a aplicação dos recursos no programa “Goiás Na Frente”. Segundo o questionamento, a postagem teria se degenerado em mera peça de marketing para ser explorada com fins eleitorais.

Ao proferir sua sentença julgando improcedentes os pedidos de Perillo, o juiz reconheceu que “o que se constata na espécie é o exercício de crítica sobre gestão passada por desinteligência sobre prioridade pública. Ou seja, divergência política sobre como deveriam ter sido destinados os recursos, adjetivando-se como eleitoreiras as obras empreendidas. E neste aspecto não se configura lesão indenizável à luz do anteriormente exposto”, destaca a decisão.

“Não houve qualquer ofensa aos direitos da personalidade na espécie, constatando-se sentimentos subjetivistas de impaciência ou intolerância, fundados em sensibilidade exacerbada, susceptibilidade acentuada, ou emotividade exagerada incompatíveis com o homem público, sob pena de inversão dos conceitos estabelecidos no ordenamento jurídico constitucional como analisado, debelando-se a discussão política”, completa o juiz.

Advogado do governador aponta tentativa de censura

Questionado, o advogado de Ronaldo Caiado, Alexandre Alencastro Veiga Hsiung, comentou que, no final do ano passado, o ex-governador ajuizou em São Paulo, em um único dia, seis ações para tentar obter ordens judiciais que proibissem Ronaldo Caiado de futuramente criticá-lo. “Além desses pedidos de censura (aliás, de censura prévia), o ex-governador pediu em todas essas seis ações vultosos valores a título de indenização por danos morais, ao que transformou tais processos em verdadeiros instrumentos de perseguição e intimidação”, argumenta.

“Quanto ao primeiro objetivo dessas ações, de censura prévia, é ele absolutamente incompatível com o texto constitucional, que claramente prestigia a liberdade de opinião e de crítica, e bem por isso nenhuma liminar foi concedida ao ex-governador, já que o Judiciário – e nisso é preciso louvá-lo – firmemente recusa-se o infausto papel de censor da opinião alheia, sobretudo quando o recipiente dessa opinião seja um homem público, que naturalmente expõe-se, com mais vigor, a críticas e divergências”, afirma Alexandre Alencastro Veiga Hsiung.

Intolerância

Segundo o advogado, o que a nova sentença traz de particularmente interessante está no reconhecimento textual de que demandas como a proposta por Marconi Perillo são fruto de sua ‘intolerância’ com mero e constitucional ‘exercício de crítica’ pelo atual governador, ao que a sentença reprova a belicosa postura do ex-governador de processar e perseguir os seus críticos quando atribuiu a Marconi Perillo uma ‘sensibilidade exacerbada’ e uma ‘emotividade exagerada incompatíveis com o homem público’.

“Em termos leigos, o que se extrai da sentença é como que um chamado a Marconi Perillo para que, como político, crie e desenvolva uma maior robustez de espírito e uma rijeza de ânimo a opiniões que lhe sejam meramente contrárias, pois vem sendo invariavelmente reputadas frívolas essas demandas ajuizadas com o indisfarçado propósito de, sob a ameaça de condenação pecuniária, silenciar vozes que lhe são simplesmente antagônicas ou eventualmente críticas”, completa o advogado de Ronaldo Caiado. 

O Hoje entrou em contato com a defesa do ex-governador Marconi Perillo mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.

 

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