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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Justiça

Nova decisão liminar suspende validade da PEC da Previdência em Goiás

Decisão de 31 de janeiro da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás cita violação do regimento da Assembleia Legislativa (Foto: Sergio Rocha)

Postado em 5 de fevereiro de 2020 por Lucas de Godoi
Nova decisão liminar suspende validade da PEC da Previdência em Goiás
Decisão de 31 de janeiro da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás cita violação do regimento da Assembleia Legislativa (Foto: Sergio Rocha)

Lucas de Godoi

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reformou a Previdência
dos servidores públicos de Goiás, aprovada no final do ano passado, foi
suspensa de novo pela Comarca de Goiânia. A decisão, datada de 31 de janeiro de
2020, é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda
Pública. A magistrada atendeu pedido de nulidade proposto pelo Sindicato dos
Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários do Estado de Goiás (Sindaf). Esta é
a quarta liminar contrária à validade da matéria.

No dia 13 de janeiro, O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisões da Justiça de
Goiás contrárias à tramitação da matéria. De acordo com Toffoli, os magistrados
de primeiro grau não poderiam ter ordenado a paralisação do processo
legislativo, já que o projeto já teve tramitação concluída naquela Casa. A PEC
foi publicada no Diário Oficial do Estado em 30/12/2019.

Na decisão divulgada ontem, a magistrada reconhece que há
divergência quanto ao cumprimento do intervalo regimental de 10 sessões entre o
envio à Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa
de Goiás e a discussão em plenário. A juíza também lembrou liminar anterior que
ficou entendida violação do regimento. “Ademais, urge ressaltar que em liminar
deferida pelo juiz de Direito, Dr. Reinaldo Alves Ferreira (…) verificou-se
que no processo legislativo da objurgada PEC, completa violação ao regimento
interno da Assembleia”, justificou.

Além disso, a magistrada considera que a sessão legislativa
do dia 16 de dezembro, em uma segunda-feira, foi realizada fora do
funcionamento do prazo estabelecido pelo regimento, já no recesso parlamentar.

O deputado Cláudio Meirelles (PTC) divulgou vídeo em que
comemorava a nova suspensão. “Nós conseguimos essa liminar. Então todos aqueles
colegas que têm direito a aposentadoria, está aí a grande oportunidade para
correr e dar entrada e garantir os seus direitos.
Todos os efeitos da PEC
da maldade do governador Ronaldo Caiado está suspensa [sic] por ordem judicial”,
registrou o parlamentar em vídeo endereçado aos servidores públicos goianos.

Tramitação conturbada

A tramitação da matéria
foi recheada de reviravoltas e batalhas por meio de liminares na Justiça.

A primeira suspensão atendeu
ao pedido do Cláudio Meirelles. No dia 16 de dezembro, o deputado informou, enquanto
discursava no pequeno expediente, sobre a suspensão da PEC da Previdência por
meio de liminar. 
No mesmo dia, a decisão da Primeira Vara da
Fazenda Pública foi derrubada pelo presidente do presidente do Tribunal
de Justiça, desembargador Walter Carlos Lemes.

No dia 19 de dezembro,
nova liminar à pedido do parlamentar e acolhida pelo juiz Avenir Passo de
Oliveira, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Goiás, determinou a
suspensão do tramite da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da
Previdência estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
. Esta
decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) cerca de quatro
horas após a suspensão em primeiro grau. Assim, sessão extraordinária marcada
para o dia 21 de dezembro aprovou a matéria.

Após a aprovação e
publicação da PEC do Diário Oficial, o governo teve outra derrota na Justiça.
Desta vez, em processo motivado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público do Estado de Goiás (Sindipúblico). Em 2 de janeiro de 2020, a juíza
plantonista Anelize Beber Rinaldin acolheu os argumentos apresentados pelo
sindicato, ressaltando que a matéria é complexa e demanda maior reflexão.

Para por fim ao
imbróglio, o Governo acionou o Superior Tribunal de Justiça (STF) alegando que as
liminares em questão haviam sido concedidas por juízes plantonistas da Justiça
estadual após a conversão da proposta em emenda à Constituição.

O Governo de Goiás foi
procurado, mas não havia se posicionado até o fechamento desta matéria. O
espaço segue aberto. 

 

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