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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Edital valendo

TJ-GO derruba liminar e Celg GT pode prosseguir processo de privatização, nesta segunda (17)

A Justiça liberou o edital de licitação para contratar empresa que vai estruturar o processo de desestatização; juiz aceitou recurso de presidente da companhia | Foto: Reprodução.

Postado em 16 de agosto de 2020 por Nielton Soares
TJ-GO derruba liminar e Celg GT pode prosseguir processo de privatização
A Justiça liberou o edital de licitação para contratar empresa que vai estruturar o processo de desestatização; juiz aceitou recurso de presidente da companhia | Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O juiz substituto Fábio Cristóvão
de Campos Faria, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), derrubou, neste
domingo (16), uma a liminar da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, que
impedia a realização de pregão eletrônico para contratação de empresa para a
preparação da privatização da Celg Geração e Transmissão (Celg GT).

Com a decisão do tribunal, o
edital fica mantido para às 9h desta segunda-feira (17). A suspensão do pregão ocorreu
na sexta-feira (14), pela juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, ao acatar uma solicitação de mandado de segurança  do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Urbanas do Estado de Goiás (Stiueg).

Mas, houve o recurso do
presidente da Celg GT, Lener Silva Jayme, ao TJ-GO, onde foi rebatida as
alegações do Stiueg de que o pregão não era adequado para contratação de
estruturador. Para o executivo, embora sejam atividades complexas, não perdem a
natureza corriqueira do mercado, “visto que se trata de serviço habitual”.

Jayme argumento ao tribunal que há
legalidade no uso da modalidade, amparada na legislação (Lei 13.303/2016, do
Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Estadual 9.666/2020) regulamentando as licitações
e contratos da Celg GT. Sobre a publicação, ele informou que houve ampla
divulgação, conforme Lei de Acesso à Informação.

Segundo o juiz Fábio Cristóvão,
apesar da complexidade dos serviços que serão prestados pela assessoria de
estruturação contratada, há enquadramento no conceito de serviço comum, o que
viabiliza o uso de pregão eletrônico.

 

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