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domingo, 24 de novembro de 2024
Investigação

TSE nega pedido de defesa e mantém investigações contra Marconi

Judiciário eleitoral negou provimento a um habeas corpus solicitado pelo advogado de defesa do tucano | Foto: Reprodução

Postado em 4 de fevereiro de 2021 por Redação
TSE nega pedido de defesa e mantém investigações contra Marconi
Judiciário eleitoral negou provimento a um habeas corpus solicitado pelo advogado de defesa do tucano | Foto: Reprodução

Dayrel Godinho

Em meio ao anúncio de que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) pretende concorrer à Câmara Federal nas eleições de 2022, o tucano sofreu uma derrota nesta terça-feira (2), quando o Supremo Tribunal Eleitoral (STE) decidiu, por unanimidade, manter investigações contra Marconi, por crimes praticados na campanha eleitoral de 2006, quando ele supostamente teria cometido crimes de associação criminosa, fraude processual, peculato e até mesmo de falsidade ideológica. Em nota, o PSDB considerou equivocado o processo contra o tucano.

O TSE negou provimento a um habeas corpus solicitado pelo advogado de defesa do tucano, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que solicitou o trancamento da ação penal por questões formais, que foram rejeitadas pelo Supremo e voltam a tramitar na Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, por ser uma ação penal eleitoral.

O ex-governador responderá pelos crimes eleitorais que foram, supostamente, cometidos há 15 anos, quando concorreu ao Senado, após duas reeleições para o governo estadual (1998 e 2002).

O julgamento foi retomado ao final da noite da última após o ministro Alexandre de Moraes, acompanhar o relator, ministro Sérgio Banhos, que decidiu afastar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e também negou o trancamento da ação penal eleitoral por entender que somente após a instrução é possível fazer essa delimitação. 

O Supremo seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela rejeição do recurso em habeas corpus apresentado pelo político, que postulava a extinção da punibilidade, alegando prescrição dos crimes, bem como o trancamento da ação penal quanto ao crime de peculato, por ausência de justa causa. 

Conforme o parecer do MPE, há elementos necessários para caracterizar o crime de peculato, com indícios suficientes de autoria e materialidade, afastando qualquer possibilidade de trancamento do processo. Os ministros da Corte Superior seguiram o entendimento do MP e determinaram o prosseguimento da ação, por entenderem que não houve inércia dos órgãos estatais.

Ao analisar o caso, o TSE afastou a tese apresentada pelo advogado de Perillo, que foi definida pelos ministros como “engenhosa”, mas que tem sido refutada pelas cortes superiores. A defesa ainda pretende levar a tese, novamente, ao Supremo. 

Acusação 

A acusação é de que o tucano teria adulterado documentos públicos e particulares para simular a regularidade das prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral e também usado servidores públicos em trabalhos de campanha e aeronaves públicas para fins particulares. 

O caso teria se arrastado por uma década e meia porque tramitou em meio a mudanças jurisprudenciais quanto à prerrogativa de foro e requisitos para processamento de autoridades. A denúncia inicialmente oferecida ao STF tramitou também no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até ser baixada e recebida pela 133ª Vara Eleitoral de Goiânia.

2022 

Marconi é acusado por esses crimes cometidos há 15 anos, no entanto ainda pode responder posteriormente e pode até não ter o registro de sua candidatura efetivado em 2022, caso seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ele será o puxador de votos na chapa do PSDB para a Câmara Federal e é a esperança do partido se reerguer no Estado. 

O advogado eleitoralista Leon Safatle explica que a perda da ação ainda não tem efeito algum sobre a elegibilidade de Marconi, no entanto abre o caminho para que o tucano responde pela ação. 

“Caso as acusações sejam comprovadas e a Justiça Eleitoral condená-lo, o governador pode se tornar inelegível, mas ainda caberá recurso, ainda que o ex-governador seja condenado em primeiro grau”, explicou.

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