Aprovado, em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial
A votação na Câmara dos Deputados foi vencida com 341 votos a favor, 121 votos contrários e 10 abstenções | Foto: Reprodução
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (10/03), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
186/19, a chamada PEC Emergencial. A votação foi vencida com 341 votos a favor,
121 votos contrários e 10 abstenções. Entre outros pontos, a proposta cria
mecanismos de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de
incentivos tributários e também vai permitir ao governo federal pagar um
auxílio em 2021.
A votação desta madrugada foi em primeiro turno,
mas por se tratar de uma PEC o texto tem que ser votado em dois turnos e uma nova
sessão foi marcada para a manhã de hoje (10). Os deputados aprovaram o parecer
do relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), que recomendou a aprovação sem
mudanças do texto vindo do Senado na semana passada.
Auxílio
A PEC libera R$ 44 bilhões por fora do teto de
gastos para o pagamento do auxílio emergencial. Uma cláusula de calamidade
pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa fossem
excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para
financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está
fixada em R$ 247,1 bilhões.
Segundo o governo, as parcelas de ajuda à
população mais vulnerável serão de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a
junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$
375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.
Rigidez
O texto da PEC impõe medidas de ajuste fiscal,
como controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários, caso
as operações de crédito da União excedam as despesas. Entre as medidas, estão
barreiras para que a União, os estados e os municípios criem despesas obrigatórias
ou benefícios tributários.
Pela proposta, todas as vezes em que as despesas
obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais,
ficarão proibidos para os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o
Ministério Público: aumento de salário para o funcionalismo; realização de
concursos públicos; criação de cargos e despesas obrigatórias; concessão de
benefícios e incentivos tributários; lançamento de linhas de financiamento;
renegociação de dívidas.
Já para o nível estadual e municipal: a regra dos
95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de
gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes
alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do
prefeito. (Agência Brasil)