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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Recuperação Fiscal

Ministros do STF votam em favor do ingresso de Goiás no RRF

Julgamento virtual dos ministros do STF está previsto para ser finalizado até a próxima sexta-feira | Foto: Reprodução

Postado em 19 de maio de 2021 por Samuel Straioto
Ministros do STF votam em favor do ingresso de Goiás no RRF
Julgamento virtual dos ministros do STF está previsto para ser finalizado até a próxima sexta-feira | Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, se manifestou favorável à adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (STF). Julgamento eletrônico sobre ações movidas pelo Estado contra a União está ocorrendo e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (21), período em que os demais ministros da Corte também devem apresentar os seus votos.  O Regime de Recuperação Fiscal é o programa da União instituído pela Lei Complementar 159/2017 para socorro financeiro a Estados em desequilíbrio financeiro. 

O relatório de Gilmar Mendes indica todos os andamentos sobre a busca de Goiás para ingresso no RRF, incluindo as recentes audiências de conciliação. Na ocasião ocorreram alguns avanços, porém não suficientes para a conclusão da questão, consequentemente com o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal, situação que o estado busca desde o início de 2019, ainda no começo da gestão do governador Ronaldo Caiado (DEM). Além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli também votou favorável a Goiás.

Instituído em 2017, o regime de recuperação fiscal foi inteiramente reformulado pela Lei Complementar nº 178, sancionada em janeiro e regulamentada no mês passado. As alterações promovidas na LC 159/2017 tiveram como objetivo contribuir para a retomada do equilíbrio fiscal dos entes da federação, por intermédio da implementação de um novo Regime de Recuperação Fiscal. Gilmar Mendes destaca que a União considere cumpridas as condições para ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de acordo com as exigências previstas na Lei Complementar 19/2017 e ainda levando em consideração requisitos complementares de acordo com as alterações procedidas pela Lei Complementar 178/2021, que alterou o RRF, além de sua regulamentação. 

Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes adiou, pela quarta vez, o prazo de suspensão de pagamentos das dívidas do Estado de Goiás com bancos. A data final ficou para 30 de junho de 2021. O governador Ronaldo Caiado tem avaliado que as negociações são exaustivas, mas tem a expectativa que tudo seja resolvido dentro do prazo de vigência da liminar, ou seja, até o final de junho.

No voto, Gilmar Mendes destacou que a União não inscreva o Estado nos cadastros restritivos federais (Cauc, Siafi, Cadin, etc.) até o deferimento do pedido de adesão ao novo RRF e ainda que deixe de aplicar, temporariamente, as sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal. Gilmar Mendes ainda ressaltou que a União fique responsável pelo pagamento de R$ 12.000,00 em honorários advocatícios, correspondentes à soma da condenação nas quatro ações cíveis originárias: R$ 3.000,00 para cada uma delas.

O voto de Gilmar Mendes indica ainda algumas atribuições para o Estado de Goiás, cumpra, de forma célere, todos os indicativos feitos pela União, no curso de ambos os processos administrativos, seja para os fins de ingresso no RRF, ou para assinatura dos contratos. Outra manifestação do ministro é que Goiás protocole administrativamente um novo pedido de adesão ao RRF, atualizado de acordo com a nova redação da Lei Complementar 159/2017 (após a Lei Complementar 178/2021 e sua regulamentação).

Obrigações

O estado que concordar com as regras deverá ainda enviar relatórios detalhados ao conselho de supervisão de seu regime de recuperação sobre as despesas com pessoal, com incentivos tributários e transferências recebidas. Isso além de cumprir oito itens de corte ou retenção do aumento de despesas e outros 16 itens relacionados a despesas com pessoal e incentivos tributários. Em troca, terá suspensas as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e poderá contratar novas dívidas.

Após ingresso no Regime, os estados se comprometerão com medidas de ajuste que incluem: privatização ou desestatização de empresas ou concessão de serviços e ativos, adoção de regras previdenciárias para servidores idênticas às vigentes na União, redução de ao menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais em vigor (deve ser cumprida nos três primeiros anos do plano), revisão de benefícios concedidos para servidores estaduais e que não têm respaldo na legislação federal, instituição de teto de gastos corrigido pela inflação, entre outras. (Especial Para O Hoje)

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