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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Derrubada

Câmara derruba veto do prefeito na lei de interprete de Libras durante parto

Durante a sessão legislativa desta quarta, (26/05), o plenário da Câmara Municipal de Goiânia derrubou veto do Executivo à matéria que permite a presença de intérprete de Libras durante o parto de mulheres surdas no Município. De autoria da vereadora Leia Klébia (PSC), o projeto garante que a mulher gestante portadora de deficiência auditiva, solicite […]

Postado em 26 de maio de 2021 por Pedro Jordan
Câmara derruba veto do prefeito na lei de interprete de Libras durante parto
O projeto garante que a gestante que é portadora de deficiência auditiva possa ter um interprete a disposição do pré-natal ao parto e no acompanhamento posterior. foto: Divulgação

Durante a sessão legislativa desta quarta, (26/05), o plenário da Câmara Municipal de Goiânia derrubou veto do Executivo à matéria que permite a presença de intérprete de Libras durante o parto de mulheres surdas no Município. De autoria da vereadora Leia Klébia (PSC), o projeto garante que a mulher gestante portadora de deficiência auditiva, solicite a presença de uma pessoa que coopere para que a comunicação entre a paciente surda e os membros da equipe médica, e que seja obrigatória desde as consultas de pré-natal até o momento do parto e nos dias em que a paciente estiver internada no hospital.

Segundo a prefeitura, o veto foi por conta da matéria invadir a competência do poder Legislativo, já que necessita de criação de cargos no Município, que compete apenas ao prefeito da cidade.

Os vereadores, no entanto, entenderam que a paciente surda tem esse direito durante a assistência no pré-natal e parto. “A importância da comunicação e da linguagem na vida humana e como é essencial fazer valer esse direito, sem distinção, como questão fundamental de dignidade, garantindo acessibilidade em toda e qualquer prestação de serviço público”, justificou a Leia Klébia.

A matéria segue agora para a promulgação que é feita pelo presidente da Casa, Romário Policarpo (Patriota) e publicação no Diário Oficial do Município, tornando-se lei municipal.

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