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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
"Inconstitucional"

OAB-GO emite parecer contrário à cobrança da Taxa de Lixo

Relatório foi apreciado pelo Conselho Pleno e será encaminhado para a Câmara Municipal de Goiânia

Postado em 5 de agosto de 2021 por Redação
OAB-GO emite parecer contrário à cobrança da Taxa de Lixo
Relatório foi apreciado pelo Conselho Pleno e será encaminhado para a Câmara Municipal de Goiânia | Foto: Reprodução

Por ausência de alíquotas e descumprimento do Pacto Federativo, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), aprovou ontem (4), por unanimidade, o posicionamento contrário a obrigatoriedade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) pela Prefeitura de Goiânia, por uma lei federal. O posicionamento da entidade é de que essa imposição é ilegal, inconstitucional e fere a autonomia dos municípios.  

Os membros do conselho seguiram o parecer da conselheira e relatora do caso, a advogada Liz Marília Vecci. De acordo com ela, o prefeito “não é obrigado a instituir a taxa porque uma lei federal assim determina”. “Qualquer determinação desse tipo fere o Pacto Federativo. E instituir tributo é uma competência do Município que pode instituir, caso queira, mas não porque a União assim determinou”, entendeu a relatora. 

Outra questão que inviabiliza a tramitação do projeto, segundo a OAB-GO, é a ausência da base de cálculo do tributo. Ele deve obrigatoriamente trazer o fato gerador, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota. “A ausência destes itens fere o Princípio da Legalidade, garantia Constitucional. No projeto da Prefeitura, não estão previstas as alíquotas”, destacou a relatora, durante sessão ordinária. 

Após a aprovação no plenário da Seção, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou que a decisão-parecer do Conselho Seccional será, agora, encaminhada para a Câmara Municipal de Goiânia, onde o projeto de lei que institui a TLP tramita, e ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos).  

“O PL do jeito que está não tem condições de seguir, principalmente por conta da falta de definição de alíquota e precisa ser aperfeiçoado. A OAB-GO cumpre sua função em oferecer a sua opinião legal sobre um tema de interesse da sociedade”, destacou o presidente da OAB-GO.  

O voto da entidade também será encaminhado à AGM (Associação Goiana dos Municípios) e à FGM (Federação Goiana dos Municípios), para eventos futuros. 

O projeto  

O projeto foi apresentado pela Prefeitura de Goiânia à Câmara Municipal no último dia 15 de julho e o prefeito Rogério Cruz solicitou, mediante ofício, uma apreciação jurídica do PL na OAB-GO para não aplicação da taxa na capital. 

Lúcio Flávio de Paiva submeteu a pauta ao Conselho Seccional e solicitou parecer técnico da Comissão de Direito Tributário (Cdtrib), presidida por Eleia Alvim, sobre o tema. O parecer foi encaminhado à conselheira relatora, Liz Marília Vecci, que apresentou o seu voto conclusivo na sessão desta quarta-feira.

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