Marconi é condenado, mas direitos políticos são preservados
A defesa do ex-governador comemorou a decisão como uma “vitória”
Após ação prescrever, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter na última quarta-feira (4) uma condenação por Caixa 2 feita durante a campanha do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), quando ele concorreu ao senado, em 2006. A decisão, porém, não culminará em nenhuma punição e não deve ser aplicada ao tucano, que comemorou o julgamento e considerou uma “vitória”.
A decisão do colegiado foi favorável ao relatório do desembargador Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, que entendeu que a pena não poderia ser aplicada, porque o tempo corrido entre a data do fato e a denúncia teria sido superior a 4 anos, que é o período de prescrição do crime.
A princípio tinha como pena a ser cumprida era uma multa de R$ 18 mil, além de 1 ano e 8 meses de reclusão, ou em prestação de serviços comunitários, conforme a primeira decisão, ainda de 2018, quando o juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª zona eleitoral condenou o ex-governador e o absolveu por três outros crimes denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ainda cabe recurso do MPE.
De acordo com a sua defesa, que é representada pelo Kakay, o Antonio Carlos de Almeida Castro, o tucano foi absolvido das acusações de fraude processual e formação de quadrilha relativas às eleições de 2006, e a acusação de falsidade eleitoral foi prescrita e mantém o ex-governador elegível para as eleições de 2022. O tucano é pré-candidato ao governo, ou à Câmara Federal.
“É uma importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O Tribunal absolveu o ex-governador das acusações de fraude processual e formação de quadrilha”. “Sempre defendemos a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política. E a defesa técnica sempre confiou na Justiça de Goiás. Marconi, com a decisão, mantém seus direitos políticos”, disse a defesa em nota.
Histórico do processo
O processo é referente às eleições para o Senado de 2006, quando Marconi concorreu ao senado após renunciar ao mandato como governador, que ficou com o então vice e candidato à reeleição pela mesma chapa Alcides Rodrigues (então no PP). De acordo com as denúncias, o tucano teria adulterado documentos e teria omitido despesas e doações de campanha.
O julgamento foi pautado no TRE por diversas vezes, no entanto foi suspensa em diversas ocasiões, após a primeira sentença, do juiz da 133ª zona eleitoral. Marconi respondia por fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha, cuja pena poderia chegar a oito anos de reclusão e multa no valor de R $70.350, além da perda dos direitos políticos.