Tribunal Regional Eleitoral de Goiás acata pedido de cassação do professor Alcides
A defesa do deputado diz que vai recorrer e que a condenação não é terminativa e não afeta o mandato do parlamentar
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acatou pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que pedia a cassação do mandato do deputado federal por Goiás Professor Alcides (PP). A acusação é de captação de recursos para fins eleitorais, para a campanha eleitoral de 2018. A defesa do deputado diz que vai recorrer e que a condenação não é terminativa e não afeta o mandato do parlamentar. Além de cassar o diploma de deputado federal, o TRE/GO determinou a realização de anotação, de imediato, no cadastro eleitoral de Alcides Ribeiro Filho.
Segundo o procurador regional eleitoral em Goiás, Célio Vieira da Silva, autor de alegações finais no processo, não houve apresentação de documentos e dados que esclarecessem o destino das verbas oriundas dos fundos eleitorais, além de mau uso e pagamento repetido de despesas, conforme apontado no parecer da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/GO.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) o então candidato à Câmara dos Deputado utilizou suas empresas Faculdade Alfredo Nasser (Unifan) e “Bazar Professor Alcides”, em ano eleitoral, para se promover, o que caracteriza crime de abuso de poder econômico, segundo o procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.
As ações eram feitas em eventos assistencialistas promovidos pelas empresas em diversos municípios goianos. Nessas ocasiões, eram distribuídos bens e serviços gratuitos aos eleitores, como cortes de cabelo, assistência jurídica, exames diversos, além de atividades para as crianças. Durante esses eventos, o candidato era exaltado, com destaque para suas conquistas pessoais.
Foram constatadas irregularidades graves, notadamente: a apresentação incompleta de extratos bancários e de documentos aptos a demonstrar a regularidade do uso dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; a omissão de despesas evidenciando prática de “Caixa 2” e a extrapolação vultosa do teto legal de gasto permitido.
Em sua defesa, Professor Alcides respondeu com nota oficial que diz: “em relação à decisão do TRE tenho a dizer o seguinte: a sentença não é terminativa, não provoca inelegibilidade e não me afasta do cargo. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenho certeza do êxito no processo”.
Atualizada às 17h30