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sábado, 23 de novembro de 2024
Terras indígenas

Bolsonaro viaja para Nova York e diz que defenderá marco temporal na abertura de Assembleia da ONU

De acordo com a tese de marco temporal, as populações indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos na data de promulgação da Constituição de 1988.

Postado em 19 de setembro de 2021 por Ícaro Gonçalves
Bolsonaro viaja para Nova York e diz que defenderá marco temporal na abertura de Assembleia da ONU
De acordo com a tese de marco temporal

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) embarcou na manhã deste domingo (19/09) em voo com destino à Nova York, onde ocorrerá a Assembleia-Geral da ONU. Conforme adiantou em live transmitida em suas redes sociais na última quinta-feira (16), Bolsonaro deve defender o marco temporal de 1988 para demarcação de terras indígenas, tese em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e criticada por ambientalistas.

“O que eu devo falar? Algo nessa linha. Se o marco temporal for derrubado, tivermos que demarcar novas áreas indígenas, […] isso vai ter um impacto direto naquilo que se produz no campo, nas ‘commodities’ do campo, na agricultura e pecuária. A produção vai cair bastante”, declarou o presidente em sua live.

Bolsonaro disse ainda que caso o marco temporal seja derrubado, isso poderá representar “risco para a segurança alimentar do Brasil e do mundo”, mas sem apontar motivos para isso. Tradicionalmente, o discurso do representante do Brasil faz a abertura da Assembleia.

A votação do marco temporal pelos ministros e ministras do STF havia se iniciado em 26 de agosto, com o ministro Edson Fachin como relator. A votação foi suspensa na última quarta (15/09) quando o placar estava em 1 x 1, devido ao pedido de vista realizado pelo ministro Alexandre de Morais (quando se pede mais tempo para análise do processo).

De acordo com a tese de marco temporal, as populações indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidas na data de promulgação da Constituição de 1988.

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