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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Câmara

“Fere a Constituição Federal e a moralidade”, diz advogado sobre a antecipação da eleição da Mesa Diretora

A ação popular protocolada contra a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia para o biênio 2023-2024 se respalda em decisões do STF e da PGR

Postado em 27 de setembro de 2021 por Giovana Andrade
"Fere a Constituição Federal e a moralidade"
A ação popular protocolada contra a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia para o biênio 2023-2024 se respalda em decisões do STF e da PGR. | Foto: Reprodução

O vereador Lucas Kitão (PSL) recorreu à Justiça contra a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia para o biênio 2023-2024. A ação popular assinada por uma banca de juristas foi protocolada neste domingo (26/09) e tramitará na 4ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia, cujo titular é o juiz William Fabian de Oliveira Ramos.

Durante a tramitação do novo Código Tributário Municipal (CTM), vereadores da capital aprovaram a Resolução n. 8, de 22/9/2021, permitindo a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o próximo Biênio (2023 a 2024), a ser realizada com até 48 horas de antecedência, além de criar novos cargos na Câmara de Goiânia.  

O voto de Lucas Kitão foi o único contrário à proposta, e o vereador alertou os demais parlamentares quanto à ilegalidade do projeto. Segundo ele, há uma tentativa de recondução da atual Mesa Diretora, o que é inconstitucional e viola a Lei Orgânica da capital, que prevê a realização das eleições de dois em dois anos.

“A Câmara Municipal de Goiânia está fechando os olhos para o que a sociedade pede, ou seja, uma discussão clara, transparente, sobre a tributação em nossa capital e observando, infelizmente, os parlamentares se debruçarem sobre os interesses internos, pessoais, em detrimento do coletivo, do social”, diz o texto da ação protocolada pela banca de juristas.

Kitão ainda questiona a transparência dessa proposta. “Precisa haver uma participação popular. Não dá para colocar um projeto, assim, em pauta. Ainda mais uma decisão tão importante, que é a de decidir quem será o próximo vice-prefeito de Goiânia”, destacou.

Justificativa

Clodoaldo Moreira, advogado que elaborou e protocolou a ação popular, explica que a finalidade da mesma é abordar a temática em três aspectos – a ilegalidade na mudança da Câmara no que se refere à eleição da mesa, a criação de novos cargos e a possível reeleição do presidente da Casa.

“A Constituição Federal dispõe que a reeleição à presidência das respectivas Casas deve ser feita ao final do mandato. Consequentemente, foi feita uma alteração na Câmara Municipal que determina que cabe ao presidente, à mesa, uma convocação e uma eleição em 48 h. Não tem viabilidade, isso fere a constituição federal, fere a moralidade, fere vários princípios de probidade, o que se espera do gestor público”, expõe.

No que diz respeito à criação de novos cargos, ele lembra que os municípios, assim como os estado e a União, não devem criar novas despesas. “Existe a lei federal nº 173 que determina a não criação de novas despesas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Então nós estamos em um período de pandemia, criar novos cargos geraria despesas novas, geraria despesas ao contribuinte e automaticamente isso é vedado, e o Supremo Tribunal Federal declarou essa lei constitucional. [A criação de novos cargos] vai gerar sim despesas aos cofres públicos e vai onerar ainda mais o contribuinte goiano”, argumenta Clodoaldo.

Finalmente, ele destaca que o atual presidente da Câmara já foi reeleito, de forma que estaria proibida uma nova reeleição. “O Supremo Tribunal Federal se manifestou nesse sentido, de proibição de reeleições, para a Câmara e para o Senado, e a Procuradoria Geral da República tem o mesmo entendimento. Então se porventura o atual presidente desejar a sua reeleição, isso é totalmente ilegal, inconstitucional, e sem dúvida a ação popular poderá corrigir essas distorções”.

Dessa forma, a ação judicial protocolada aponta os precedentes já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), ambos pela ilegalidade da nova resolução da Câmara de Goiânia. O documento aponta, ainda, prejuízos para os cofres públicos com a criação de novos cargos no Legislativo, e diz que faltou transparência e debate com a sociedade na matéria que muda as regras eleitorais na Câmara Municipal.

“O que nós esperamos, os advogados juntamente com o impetante, é que se faça justiça. Não é porque a Câmara tomou uma decisão por sua maioria que essa maioria pode passar por cima de preceitos legais. Cabe ao poder judiciário, nesse caso, corrigir essa ilegalidade”, conclui o advogado.

Contexto

O vereador Romário Policarpo, atual presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, exerceu seu primeiro mandato no cargo na 18ª legislatura, nos anos de 2019 e 2020, sendo reeleito para a mesma função por mais dois anos (2021 e 2022). Para a euipe que protocolou a ação popular, a articulação para antecipar a eleição da nova Mesa Diretora, bem como a criação de novos cargos definidos na Casa, beneficiaria a atual Mesa Diretora, aumentando as chances de recondução do atual presidente para o próximo biênio.

No entanto, segundo a ação judicial, caso isso ocorra, Policarpo estaria sob risco de cometer inconstitucionalidade e ferir princípios da administração pública. Isso porque, em julgado recente, o plenário do STF entendeu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora.

A PGR é a autora dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e tem como subscritor o Procurador Geral da República, Augusto Aras, que afirmou categoricamente que a norma deve ser aplicada não apenas à eleição das mesas diretoras das Casas de Leis a nível federal, mas abrangendo também eleições das mesas dos legislativos estaduais, distritais e municipais.

Portanto, de acordo com os entendimentos do STF e da PGR, a reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia deveria observar o limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura.

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