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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Direito do Trabalho

Ministério do Trabalho proíbe demissão por falta de vacinação contra a Covid-19

Uma portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (01/11) proíbe o afastamento ou demissão de pessoas não vacinadas contra a covid-19.  A medida foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni.   De acordo com o texto, empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que  não comprovem a imunização e […]

Postado em 2 de novembro de 2021 por Felipe Cardoso
Ministério do Trabalho proíbe demissão por falta de vacinação contra a Covid-19
Em paralelo

Uma portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (01/11) proíbe o afastamento ou demissão de pessoas não vacinadas contra a covid-19.  A medida foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni.  

De acordo com o texto, empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que  não comprovem a imunização e trata a exigência como “prática discriminatória”, seja em casos de demissão por justa causa ou em processos de admissão de trabalhadores.

Caso haja o descumprimento da medida, de forma que o funcionário termine demitido pelo fato de não ter se vacinado, o trabalhador poderá optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Sobre a apresentação do cartão de vacinação por parte do trabalhador, o texto diz que a imposição não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho, de acordo com as normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Em paralelo, a portaria assinada por Lorenzoni garante às empresas e empregadores o direito de obrigar os trabalhadores a serem testados com o objetivo de preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho.

O texto também assegura às empresas o direito de divulgar orientações e protocolos de prevenção da covid-19, além de promover informações no que diz respeito ao reflexo da vacinação na redução do número de casos e mortes pela doença. O empregador também poderá realizar em sua empresa políticas de incentivo à vacinação dos funcionários. 

Contraponto

O assunto é polêmico e divide opiniões, inclusive, entre as autoridades do primeiro escalão do Trabalho. A decisão do governo, que justifica a medida como um mecanismo de proteção ao trabalhador brasileiro, vai na contramão, por exemplo, da posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Em entrevista  concedida ao portal de notícias da UOL, em setembro, a presidente do TST, Cristina Peduzzi, ressaltou que, apesar de todos terem o direito individual de não se vacinarem, existe um interesse “maior”, “que é o da coletividade”.

“Se eu não me vacino, constituo um risco, pois terei mais facilidade para adquirir a enfermidade. Com isso, a coletividade acaba tendo seu direito prejudicado pelo meu exercício do direito individual. (…) tenho visto que há várias decisões já prolatadas no sentido de que o direito da coletividade se sobrepõe ao individual”, disse. 

E continua: “acho justificada a tese que vem sendo defendida [da demissão], em geral, sobre aquele que não tem uma justificativa para tomar uma vacina. A injustificada recusa é que compromete o direito coletivo de saúde dos demais trabalhadores”. 

Em outro trecho da entrevista, a presidente do TST ainda avalizou a apresentação do comprovante de vacinação por parte do trabalhador às empresas. “É um sistema de controle e não é uma novidade no Brasil. Em muitos países vem sendo exigido até para se ingressar em um estabelecimento comercial. Para viajar, por exemplo, você precisa apresentar. Então nada mais lógico no ambiente de trabalho se proceder da mesma forma. Não vejo nenhuma ilegalidade”, pontuou.

Indicadores

Conforme mostrado pelo O Hoje, o avanço da vacinação contra Covid-19 no Brasil, e em Goiás, vem se mostrando cada vez mais presente. Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) mostram que, em outubro, o estado registrou a menor quantidade de pessoas infectadas com a doença. Foram 39.619 casos.

Em relação às mortes, outubro não foi o mês com a menor quantidade de óbitos, haja vista que registrou 701 perdas, ficando atrás de janeiro, com 681. O mês de abril ainda segue como recordista no que diz respeito a maior quantidade de óbitos: foram 3.288 perdas naquele período.

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