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sábado, 23 de novembro de 2024
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Amparo

Benefício de R$ 1.200 para mães chefes de família é aprovado em comissão da Câmara

O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

Postado em 4 de novembro de 2021 por Ícaro Gonçalves
Benefício de R$ 1.200 para mães chefes de família é aprovado em comissão da Câmara
O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) | Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 2099/20, que institui benefício permanente para mães chefes de família foi aprovado nesta quarta-feira (4/11) pela Comissão dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado institui uma série de requisitos à mulher que pretende receber o benefício, como ter mais de 18 anos, não possuir cônjuge ou companheiro, não ter emprego formal ativo, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.

Deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimo.

O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. Ela acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Amparo

Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.

Operacionalização

Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada em todas as comissões da Câmara.

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